EMC-A 1 CCJC => PL 10980/2018 |
Emenda Adotada pela Comissão |
04/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 10980/2018.
Inteiro teor
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EMC-A 2 CCJC => PL 10980/2018 |
Emenda Adotada pela Comissão |
04/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 10980/2018.
Inteiro teor
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EMR 1 CCJC => PL 10980/2018 |
Emenda de Relator |
15/05/2019 |
Hugo Motta |
EMENDA Nº 1
Acrescentar-se ao Projeto de Lei nº 10.980/2018 o seguinte art. 2º, renumerando-se o artigo subsequente:
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar com os seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 25. ..........................................................................................
§1º Os serviços profissionais de contabilidade, bem como o objeto desses serviços,são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei.
§2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais contábeis cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (NR)
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 10980/2018 |
Emenda de Relator |
15/05/2019 |
Hugo Motta |
EMENDA Nº 2
Dê-se a ementa do Projeto de Lei nº 10.980, de 2018, a seguinte redação:
"Acrescenta os §3º e §4º ao art. 3º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e os § 1º e § 2º ao art. 25 do Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade."
Inteiro teor
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ERD 1/2019 CCJC => PL 10980/2018 |
Emenda de Redação |
09/07/2019 |
Caroline de Toni |
Emenda de redação - Redação Final.
Inteiro teor
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