Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 3155/2008 Emenda de Relator 10/10/2016 Hugo Leal EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: Art. 2º. O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguintes parágrafos 1º e 2º; "Art. 41. .......................................................... ........................................................................ § 1º O veículo do idoso deverá ser identificado por meio de credencial de estacionamento a ser expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Distrito Federal ou do Município de domicílio da pessoa idosa. § 2º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado de domicílio da pessoa idosa " (NR) Inteiro teor