EMR 1 CCJC => PL 6564/2009 |
Emenda de Relator |
04/08/2011 |
Delegado Protógenes |
Inclua-se art. 1.º no projeto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 1.º A presente lei atribui legitimidade para oferecer denúncias por crimes de responsabilidade, em todo o território nacional, a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades representativas de cunho social e âmbito nacional."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 6564/2009 |
Emenda de Relator |
04/08/2011 |
Delegado Protógenes |
Dê-se ao atual art. 1.º do projeto, renumerado para art. 2.º, a seguinte redação:
"Art. 2.º O art. 14 da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 14.........................................................................
Parágrafo único. Também estão legitimados a oferecer denúncia por crime de responsabilidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as entidades representativas de cunho social e âmbito nacional. (NR)"
Inteiro teor
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