Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 6564/2009 Emenda de Relator 04/08/2011 Delegado Protógenes Inclua-se art. 1.º no projeto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 1.º A presente lei atribui legitimidade para oferecer denúncias por crimes de responsabilidade, em todo o território nacional, a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades representativas de cunho social e âmbito nacional." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 6564/2009 Emenda de Relator 04/08/2011 Delegado Protógenes Dê-se ao atual art. 1.º do projeto, renumerado para art. 2.º, a seguinte redação: "Art. 2.º O art. 14 da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 14......................................................................... Parágrafo único. Também estão legitimados a oferecer denúncia por crime de responsabilidade os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as entidades representativas de cunho social e âmbito nacional. (NR)" Inteiro teor