EMC 1/2014 CTASP => PL 7782/2014 |
Emenda na Comissão |
07/10/2014 |
Silvio Costa |
Dê-se ao § 5º do artigo 1º do projeto de lei a seguinte redação:
§ 5º - Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização em decorrência de responsabilidade objetiva ou de dolo ou culpa por acidente de trabalho, o empregador poderá deduzir do montante a que tenha sido condenado o valor que o empregado houver recebido a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais, em percentual proporcional a que o empregador tenha contribuído com o seguro.
Inteiro teor
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