SBE 1 CCJC => SBT 1 CFT => PL 7979/2010 |
Subemenda |
05/09/2012 |
João Paulo Lima |
sugere-se a seguinte redação ao §3º do art. 26, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, verbis:
"Art.26.......................................................................................................
§ 3º Nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares consolidados, no cálculo do valor do bem deverá ser deduzido o valor referente à depreciação decorrente da ocupação." (NR)
Inteiro teor
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