Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PLP 273/2013 Emenda Adotada pela Comissão 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda de Redação nº 1 adotada pela CCJC ao PLP 273/13. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PLP 273/2013 Emenda Adotada pela Comissão 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda de Redação nº 2 adotada pela CCJC ao PLP 273/13. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PLP 273/2013 Emenda Adotada pela Comissão 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda de Redação nº 3 adotada pela CCJC ao PLP 273/13. Inteiro teor
EMC-A 4 CCJC => PLP 273/2013 Emenda Adotada pela Comissão 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda de Redação nº 4 adotada pela CCJC ao PLP 273/13. Inteiro teor
EMC-A 5 CCJC => PLP 273/2013 Emenda Adotada pela Comissão 13/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda Supressiva nº 5 adotada pela CCJC ao PLP 273/13. Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 04/09/2013 Arnaldo Faria de Sá Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. EMENDA SUPRESSIVA nº 5 Fica suprimida a expressão "do agente" da alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar. Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 04/09/2013 Arnaldo Faria de Sá Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: "Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito." Inteiro teor
EMR 7 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 04/09/2013 Arnaldo Faria de Sá Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei Complementar altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Inteiro teor
EMR 8 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 04/09/2013 Arnaldo Faria de Sá Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor
EMR 9 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 04/09/2013 Arnaldo Faria de Sá Substitua-se a palavra “artigos”, por extenso, pela abreviação “arts.”, na alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar. Inteiro teor
EMR 10 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 13/10/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: "Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito." Inteiro teor
EMR 11 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 13/10/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei Complementar altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito." Inteiro teor
EMR 12 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 13/10/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA DE REDAÇÃO Nº 3 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação." Inteiro teor
EMR 13 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 13/10/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA DE REDAÇÃO Nº 4 Substitua-se a palavra "artigos", por extenso, pela abreviação "arts.", na alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar. Inteiro teor
EMR 14 CCJC => PLP 273/2013 Emenda de Relator 13/10/2015 Arnaldo Faria de Sá EMENDA SUPRESSIVA Nº 5 Fica suprimida a expressão "do agente" da alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar. Inteiro teor