EMC-A 1 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
13/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda de Redação nº 1 adotada pela CCJC ao PLP 273/13.
Inteiro teor
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EMC-A 2 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
13/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda de Redação nº 2 adotada pela CCJC ao PLP 273/13.
Inteiro teor
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EMC-A 3 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
13/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda de Redação nº 3 adotada pela CCJC ao PLP 273/13.
Inteiro teor
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EMC-A 4 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
13/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda de Redação nº 4 adotada pela CCJC ao PLP 273/13.
Inteiro teor
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EMC-A 5 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda Adotada pela Comissão |
13/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda Supressiva nº 5 adotada pela CCJC ao PLP 273/13.
Inteiro teor
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EMR 5 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
04/09/2013 |
Arnaldo Faria de Sá |
Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
EMENDA SUPRESSIVA nº 5
Fica suprimida a expressão "do agente" da alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar.
Inteiro teor
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EMR 6 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
04/09/2013 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
"Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito."
Inteiro teor
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EMR 7 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
04/09/2013 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Inteiro teor
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EMR 8 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
04/09/2013 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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EMR 9 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
04/09/2013 |
Arnaldo Faria de Sá |
Substitua-se a palavra “artigos”, por extenso, pela abreviação “arts.”, na alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar.
Inteiro teor
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EMR 10 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
13/10/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1
Dê-se à ementa do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
"Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito."
Inteiro teor
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EMR 11 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
13/10/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei Complementar altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito."
Inteiro teor
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EMR 12 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
13/10/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 3
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 273, de 2013, a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Inteiro teor
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EMR 13 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
13/10/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 4
Substitua-se a palavra "artigos", por extenso, pela abreviação "arts.", na alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar.
Inteiro teor
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EMR 14 CCJC => PLP 273/2013 |
Emenda de Relator |
13/10/2015 |
Arnaldo Faria de Sá |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 5
Fica suprimida a expressão "do agente" da alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar.
Inteiro teor
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