EMP 1/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
02/03/2016 |
Pauderney Avelino |
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 2/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
02/03/2016 |
Pauderney Avelino |
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 3/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
02/03/2016 |
Arnaldo Faria de Sá |
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 4/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
02/03/2016 |
José Carlos Aleluia |
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União.
Inteiro teor
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EMP 5/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
02/03/2016 |
José Carlos Aleluia |
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União.
Inteiro teor
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EMP 6/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
03/03/2016 |
Arnaldo Faria de Sá |
PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016
(Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros)
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016
O II do Art. 6.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°.......................
I - .......................
II - Disponibilizar ao beneficiário do precatório ou ao seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de vinte e quatro horas, os recursos correspondentes, devidamente atualizados, mediante a apresentação de documentação legal necessária."
JUSTIFICATIVA
A legislação deve prever que o advogado possa receber esse o crédito devido ao seu cliente, desde que a procuração judicial outorgada contenha também poderes especiais para receber e dar quitação, de acordo com o que já estabelece a Corregedoria da Justiça Federal. Igualmente necessário e que se estabeleça prazo não superior a 24 horas para liberação do crédito, pois hoje são frequentes as queixas de demora excessiva na liberação desses recursos pelo Banco do Brasil S/A e pela Caixa Econômica Federal.
Sala das Sessões, em 03 de março de 2016
Inteiro teor
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EMP 7/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
03/03/2016 |
Arnaldo Faria de Sá |
PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016
(Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros)
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016
O Art. 9.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° Fica assegurado ao beneficiário o direito de saque do recurso de precatório no prazo de vinte e quatro horas após a apresentação de documentação legal necessária à instituição financeira."
JUSTIFICATIVA
Como os recursos relativos aos precatórios depositados devem estar disponíveis para levantamento imediato, a liberação pela instituição financeira não pode ocorrer em prazo superior a 24 horas, sob pena de se criar injustificável embaraço ao exercício do direito do beneficiário de levantamento imediato do crédito.
Inteiro teor
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EMP 8/2016 => PL 4495/2016 |
Emenda de Plenário |
03/03/2016 |
Arnaldo Faria de Sá |
PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016
(Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros)
Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.
EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016
O § 1° do Art. 2.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°.......................
§ 1° O Conselho da Justiça Federal - CJF e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT editarão anualmente, em conjunto com a Secretaria do Tesouro, cronograma de desembolso para pagamento de precatórios, em consonância com o art. 8o da Lei Complementar n. 101, de maio de 2000."
JUSTIFICATIVA
O cronograma de liberação dos recursos precisa corresponder ao exato montante devido e requisitado pelo Poder Judiciário. Além disso, o cronograma deve ser estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário em conjunto com a Secretaria do Tesouro, pois nos dois últimos anos o cronograma estabelecido pelo Judiciário não tem sido obedecido pelo Tesouro.
Inteiro teor
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