EMC-A 1 CCJC => PL 1118/2011 |
Emenda Adotada pela Comissão |
07/11/2018 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda adotada pela CCJC ao PL 1118/2011.
Inteiro teor
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EMR 1 CCJC => PL 1118/2011 |
Emenda de Relator |
26/04/2018 |
Marcelo Aro |
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 1118/2011 |
Emenda de Relator |
07/11/2018 |
Arnaldo Faria de Sá |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.118, DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos.
Autor: Deputado EDUARDO BARBOSA
Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Inteiro teor
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SBR 1 CCJC => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
26/04/2018 |
Marcelo Aro |
Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
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SBR 2 CCJC => PL 1118/2011 |
Subemenda de Relator |
26/04/2018 |
Marcelo Aro |
Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
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