Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 1118/2011 Emenda Adotada pela Comissão 07/11/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda adotada pela CCJC ao PL 1118/2011. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 1118/2011 Emenda de Relator 26/04/2018 Marcelo Aro Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 1118/2011 Emenda de Relator 07/11/2018 Arnaldo Faria de Sá COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 1.118, DE 2011 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos. Autor: Deputado EDUARDO BARBOSA Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor
SBR 1 CCJC => PL 1118/2011 Subemenda de Relator 26/04/2018 Marcelo Aro Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
SBR 2 CCJC => PL 1118/2011 Subemenda de Relator 26/04/2018 Marcelo Aro Acrescenta parágrafos § 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a cinquenta anos, limite que poderá ser reduzido na avaliação da deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.