EMR 1 CCJC => PL 235/2015 |
Emenda de Relator |
15/04/2015 |
Gonzaga Patriota |
EMENDA Nº 1
Acrescente-se ao art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 2º do projeto em epígrafe, os seguintes parágrafos:
"Art. 22 .............................................................
..........................................................................
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (NR)"
Inteiro teor
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