SBR 1 CCJC => PL 4415/2012 |
Subemenda de Relator |
20/06/2017 |
Pastor Eurico |
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 1º do substitutivo em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7-A:
"Art. 7-A. Fica assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o poder público em regulamento, na esfera de sua competência federativa".
Inteiro teor
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