Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 Emenda ao Substitutivo 24/08/2017 Eros Biondini O art. 1 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5522, de 2016, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei dispõe sobre a rotulagem frontal de alimentos com adoçantes artificiais e com quantidades elevadas de carboidratos, açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio". Inteiro teor
ESB 2 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 Emenda ao Substitutivo 24/08/2017 Eros Biondini Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Adicionalmente às demais exigências estabelecidas na legislação para a rotulagem de alimentos industrializados, ficam os fabricantes desses produtos obrigados a veicular mensagem escrita informando a presença de adoçantes artificiais e álcoois de açúcar no produto". Inteiro teor
ESB 3 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 Emenda ao Substitutivo 24/08/2017 Eros Biondini Acrescente-se, ao art. 3º, o seguinte dispositivo: "§ 1º No caso de propaganda de alimentos que contenham adoçantes artificiais e álcoois de açúcar direcionada a crianças dessa mesma faixa etária, será informado em breve mensagem ao consumidor a presença dessas substâncias". Inteiro teor