ESB 1 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 |
Emenda ao Substitutivo |
24/08/2017 |
Eros Biondini |
O art. 1 do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5522, de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei dispõe sobre a rotulagem frontal de alimentos com adoçantes artificiais e com quantidades elevadas de carboidratos, açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio".
Inteiro teor
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ESB 2 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 |
Emenda ao Substitutivo |
24/08/2017 |
Eros Biondini |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Adicionalmente às demais exigências estabelecidas na legislação para a rotulagem de alimentos industrializados, ficam os fabricantes desses produtos obrigados a veicular mensagem escrita informando a presença de adoçantes artificiais e álcoois de açúcar no produto".
Inteiro teor
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ESB 3 CDC => SBT 1 CDC => PL 5522/2016 |
Emenda ao Substitutivo |
24/08/2017 |
Eros Biondini |
Acrescente-se, ao art. 3º, o seguinte dispositivo:
"§ 1º No caso de propaganda de alimentos que contenham adoçantes artificiais e álcoois de açúcar direcionada a crianças dessa mesma faixa etária, será informado em breve mensagem ao consumidor a presença dessas substâncias".
Inteiro teor
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