EMR 1 CCJC => PL 1361/2015 |
Emenda de Relator |
11/11/2015 |
Rogério Rosso |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015.
Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.
O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas."
Inteiro teor
|