SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4097/2004 |
Subemenda |
27/03/2012 |
Evandro Milhomen |
Acrescente-se ao substitutivo do projeto 4.097, de 2004, os artigos 1.º e 6º, renumerando-se os demais:
"Art. 1.° Esta lei dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos."
"Art. 6º Para os exames de determinação de vínculo genético é obrigatório o consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal, ou mediante autorização judicial."
Inteiro teor
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