Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 1361/2015 Emenda Adotada pela Comissão 01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda adotada pela CCJC ao PL 1361/2015. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 1361/2015 Emenda de Relator 11/11/2015 Rogério Rosso EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015. Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas." Inteiro teor

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMS 1361/2015 MESA => PL 1361/2015 Emenda/Substitutivo do Senado 05/09/2018 Senado Federal Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 23, de 2016 (PL nº 1.361, de 2015, na Casa de origem), que"Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral". Inteiro teor