Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 13/05/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 13/05/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 17/06/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 17/06/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 30/06/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 5659/2013 Emenda de Relator 30/06/2015 Moema Gramacho EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (NR)" Inteiro teor