EMC 1/2019 CCJC => PL 5320/2019 |
Emenda na Comissão |
22/10/2019 |
Luiz Flávio Gomes |
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros
Inteiro teor
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EMR 1 CCJC => PL 5320/2019 |
Emenda de Relator |
17/12/2019 |
Fábio Trad |
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 5320/2019 |
Emenda de Relator |
17/12/2019 |
Fábio Trad |
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
Inteiro teor
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EMR 3 CCJC => PL 5320/2019 |
Emenda de Relator |
17/12/2019 |
Fábio Trad |
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
Inteiro teor
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