EMP 1/2013 => PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011) |
Emenda de Plenário |
26/03/2013 |
Eduardo Cunha |
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
Inteiro teor
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EMS 886/2021 |
Emenda/Substitutivo do Senado |
12/03/2021 |
Senado Federal |
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013 (PL nº 1.023, de 2011, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio”.
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
Inteiro teor
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ERD 1 => PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011) |
Emenda de Redação em Plenário |
27/04/2021 |
Gutemberg Reis |
I. Acrescente-se ao final do § 1º do Art. 1º do projeto a seguinte expressão:
Art. 1º .................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................... em conformidade com o § 9º e o § 10, ambos do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Inteiro teor
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ERD 2 => PL 886/2021 (Nº Anterior: PL 1023/2011) |
Emenda de Redação em Plenário |
27/04/2021 |
Gutemberg Reis |
Dê-se ao O § 10, acrescentado pelo art. 2º do projeto ao art. 115 da Lei Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação:
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 115. ....................................................................
§10. O Contran regulamentará a tecnologia, de uso obrigatório, a que se refere o parágrafo anterior, para garantir a identificação automática dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
Inteiro teor
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