Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 1768/2011 Emenda de Relator 30/05/2019 Sanderson EMENDA Nº 1 - CCJC Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 331 do Decreto-Lei nº 2.484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): "Art. 331............................................................................................. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra agentes de segurança pública: Pena: reclusão, de dois a 4 anos, e multa" (NR) Sala da Comissão, 29 de maio de 2019. SANDERSON Deputado Federal (PSL/RS) Inteiro teor