Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMC-A 1 CCJC => PL 5649/2019 (Nº Anterior: PL 9690/2018) | Emenda Adotada pela Comissão | 14/08/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Emenda adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 9.690/2018. Inteiro teor |
EMR 1 CCJC => PL 5649/2019 (Nº Anterior: PL 9690/2018) | Emenda de Relator | 13/06/2019 | João H. Campos | Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Inteiro teor |
EMR 2 CCJC => PL 5649/2019 (Nº Anterior: PL 9690/2018) | Emenda de Relator | 13/06/2019 | João H. Campos | Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Inteiro teor |
EMR 3 CCJC => PL 5649/2019 (Nº Anterior: PL 9690/2018) | Emenda de Relator | 16/07/2019 | João H. Campos | Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Inteiro teor |
Plenário (PLEN )
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMS 5649/2019 | Emenda/Substitutivo do Senado | 13/07/2023 | Senado Federal | Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 5.649, de 2019, que “Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades; e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas para ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades. Inteiro teor |