EMR 1 CTASP => PL 1830/2007 |
Emenda de Relator |
21/08/2014 |
Sandro Mabel |
Altera redação do Artigo 1º deste projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.473............................................................................................................................................................................................................
"X - por um dia a cada período de 12 (doze) meses, devidamente comprovado, para a realização de exame de detecção de câncer de mama e útero para as mulheres ou próstata para os homens, com idade igual ou superior a 45 anos, desde que não tenham sido realizados juntamente com os exames a que se refere o inciso III do art. 168 desta Consolidação".
Inteiro teor
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