Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2008 CAPADR => PL 4006/2008 Emenda na Comissão 21/10/2008 Wandenkolk Gonçalves Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Aditiva, acrescentando-se ao art. 5º do projeto o parágrafo 7º: "Comprovada à impossibilidade de compensação da reserva legal, de que trata o inciso III deste artigo, dentro da mesma microbacia ou da mesma bacia hidrográfica, o órgão ambiental competente definirá os critérios para aplicar a compensação em outra bacia hidrográfica, considerando: I - as áreas prioritárias para a conservação no Estado; II - a situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados; III - a avaliação do grau de conservação dos diferentes biomas do Estado." Inteiro teor
EMC 2/2008 CAPADR => PL 4006/2008 Emenda na Comissão 21/10/2008 Wandenkolk Gonçalves Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Aditiva, acrescentando-se ao art. 2º do projeto o seguinte inciso I, ao art. 16, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001: "Art. 2º - I - cinqüenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal." Inteiro teor
EMC 3/2008 CAPADR => PL 4006/2008 Emenda na Comissão 21/10/2008 Wandenkolk Gonçalves Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Aditiva, acrescentando-se ao projeto o seguinte artigo 6º: "Art. 6º O art. 19, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - § 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas ou exóticas, inclusive dendê, teca, eucalipto e cacau, destinadas à exploração econômica, atendidos o Zoneamento Ecológico e Econômico - ZEE do Estado e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente." Inteiro teor
EMC 4/2008 CAPADR => PL 4006/2008 Emenda na Comissão 21/10/2008 Wandenkolk Gonçalves Emenda junto a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ao Projeto de Lei nº 4.006/2008, Modificativa: "recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio parcelado anual, para a sua complementação até 31 de dezembro de 2015, com espécies nativas ou exóticas, inclusive dendê, teca, eucalipto e cacau, destinadas à exploração econômica, atendidos o Zoneamento Ecológico e Econômico - ZEE e os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente." Inteiro teor