Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2012 CAPADR => PL 3067/2011 Emenda na Comissão 20/03/2012 Jerônimo Goergen Dê-se ao § 5º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 2º do Projeto de Lei, Inteiro teor
EMC 2/2012 CAPADR => PL 3067/2011 Emenda na Comissão 20/03/2012 Jerônimo Goergen Dê-se ao artigo 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, alterado pelo artigo 1º do Projeto de Lei, a seguinte redação Inteiro teor

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 3067/2011 Emenda de Relator 15/07/2019 Fabio Schiochet Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 3067/2011 Emenda de Relator 29/11/2019 Fabio Schiochet Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 3067/2011 Emenda de Relator 23/04/2021 Pedro Lupion Altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. Inteiro teor