Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT 2 CDC => PL 757/2003 Subemenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDC ao PL 757/2003. Inteiro teor
SBE-A 1 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CCTCI ao PL 757/2003. Inteiro teor
SBE-A 2 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CCTCI ao PL 757/2003. Inteiro teor
SBE-A 3 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda Adotada pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 3 adotada pela CCJC ao Substitutivo da CCTCI ao PL 757/2003. Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT 2 CDC => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se, na ementa do projeto; no art. 2º, parágrafo único; no art. 10, caput, e §§ 1º, 2º, 3º,4º, 6º; no art. 11; no art. 12; e no art. 13 a expressão "telemarketing" pela expressão "publicidade por telefone e por mensagens eletrônicas". Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 757/2003 Subemenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Substitui-se, na ementa do projeto; no art. 2º, parágrafo único; no art. 10, caput, e §§ 1º, 2º, 3º,4º, 6º; no art. 11; no art. 12; e no art. 13 a expressão "telemarketing" pela expressão "publicidade por telefone e por mensagens eletrônicas". Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT 2 CDC => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Substitui-se, na ementa do projeto; no art. 2º, parágrafo único; no art. 10, caput, e §§ 1º, 2º, 3º,4º, 6º; no art. 11; no art. 12; e no art. 13 a expressão "telemarketing" pela expressão "publicidade por telefone e por mensagens eletrônicas". Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Dá-se ao inciso II do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. II - Operadora de relacionamento: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS) ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens;" Inteiro teor
SBR 5 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 2 Dá-se ao inciso V do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. V - Operadora de relacionamento certificada: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS), ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens, que tenha registro junto às prestadoras de serviço de telecomunicações;" Inteiro teor
SBR 6 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/12/2014 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 3 Substitua-se a expressão "via internet", no § 1º do art. 3º do Substitutivo, pela expressão "na rede mundial de computadores". Inteiro teor
SBR 7 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Dá-se ao inciso II do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. II - Operadora de relacionamento: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS) ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens;" Inteiro teor
SBR 8 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 2 Dá-se ao inciso V do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. V - Operadora de relacionamento certificada: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS), ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens, que tenha registro junto às prestadoras de serviço de telecomunicações;" Inteiro teor
SBR 9 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 3 Substitui-se a expressão "via internet", no § 1º do art. 3º do Substitutivo, pela expressão "na rede mundial de computadores". Inteiro teor
SBR 10 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 Dá-se ao inciso II do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. II - Operadora de relacionamento: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS) ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens;" Inteiro teor
SBR 11 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 2 Dá-se ao inciso V do art. 2º do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 2º............................................................. V - Operadora de relacionamento certificada: entidade que executa atividade de atendimento ativo para consumidores por meio de serviço de telecomunicações, originando chamadas ou enviando mensagens curtas (SMS), ou em multimídia (MMS), ou qualquer outra tecnologia de transmissão de mensagens, que tenha registro junto às prestadoras de serviço de telecomunicações;" Inteiro teor
SBR 12 CCJC => SBT 3 CCTCI => PL 757/2003 Subemenda de Relator 19/08/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 3 Substitui-se a expressão "via internet", no § 1º do art. 3º do Substitutivo, pela expressão "na rede mundial de computadores". Inteiro teor

Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 757/2003 Emenda ao Substitutivo 17/08/2005 Nelson Proença Estabelece restrições às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial. Inteiro teor