PL 1904/2024
Projeto de Lei
Discursos
Discursos de 1 a 5 de 5 encontrados
| Data |
Sessão |
Fase |
Discurso |
Sumário |
Orador |
Hora |
Publicação |
| 18/06/2024 |
118.2024 |
Ordem do Dia |
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Eli Borges |
22:56 |
DCD 19/06/2024 PAG. 149 |
| O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação, equiparando-o a homicídio simples. Criticou a prática da assistolia fetal, em que o feto é morto antes de ser retirado do útero, e argumentou que, em vez de abortar, os fetos viáveis poderiam ser entregues para adoção através de partos humanizados. Reafirmou seu compromisso com a vida desde a concepção e condenou a Esquerda por facilitar a impunidade dos estupradores. Por fim, propôs penas mais severas, incluindo a castração química para estupradores reincidentes, e destacou que o foco deve estar na proteção tanto da mãe quanto do bebê. |
| 18/06/2024 |
118.2024 |
Breves Comunicações |
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Eli Borges |
20:28 |
DCD 19/06/2024 PAG. 96 |
| O Deputado criticou a narrativa de alguns Parlamentares da Esquerda sobre o Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, o qual pretende alterar a legislação que permite o aborto em casos de estupro. Argumentou que, se um bebê de 22 semanas pode sobreviver fora do útero, não faz sentido abortá-lo. Sugeriu que, em vez disso, os bebês poderiam ser colocados para adoção, preservando tanto a vida da mãe quanto a do bebê. Também mencionou que, segundo a psicologia, mulheres que abortam sofrem traumas pelo resto da vida. Defendeu que a adoção protege ambos, evitando traumas para a mãe e salvando a vida do bebê. |
| 12/06/2024 |
114.2024 |
Ordem do Dia |
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Eli Borges |
21:52 |
DCD 13/06/2024 PAG. 132 |
| O Deputado parabenizou o Relator Jaziel pelo Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM. Ademais, defendeu o cadastro nacional como uma ferramenta importante para combater o crime de estupro. Além disso, celebrou a aprovação da urgência ao Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, de sua autoria, que trata da assistolia fetal e equipara ao homicídio o aborto a partir da 22ª semana de gestação. |
| 12/06/2024 |
114.2024 |
Ordem do Dia |
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Eli Borges |
21:32 |
DCD 13/06/2024 PAG. 126 |
| O Deputado agradeceu a aprovação do requerimento de urgência do Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que trata sobre assistolia fetal. |
| 11/06/2024 |
111.2024 |
Breves Comunicações |
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Eli Borges |
19:28 |
DCD 12/06/2024 PAG. 82 |
| O Deputado expressou sua indignação em relação ao adiamento da votação do requerimento de urgência pela apreciação do Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, sobre a assistolia fetal. Argumentou contra esse procedimento, alegando que a assistolia fetal após 22 semanas de gestação é um ato de assassinato cruel e covarde. Citando a Organização Mundial da Saúde e o Conselho Federal de Medicina, enfatizou que após esse período o feto já tem condições de sobreviver fora do útero e pode sentir dor, criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu esse procedimento. Manifestou preocupação com decisões recentes do STF, como a questão da linguagem neutra, afirmando que tais pautas desviam o foco de problemas mais urgentes no País. |