PL 1601/2024
Projeto de Lei
Discursos
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Data |
Sessão |
Fase |
Discurso |
Sumário |
Orador |
Hora |
Publicação |
27/05/2024 |
100.2024 |
Breves Comunicações |
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Bibo Nunes |
23:44 |
DCD 28/05/2024 PAG. 99 |
O Deputado alertou para a gravidade das enchentes no Rio Grande do Sul, afirmando que nos Municípios atingidos 94% das indústrias foram inundadas e que as pessoas estão passando fome e vivendo em abrigos. Além disso, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 44, de 2023, que adiciona o parágrafo 9º B ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. Ademais, destacou sua atuação parlamentar ao obter doações para o Rio Grande do Sul de bens da Câmara dos Deputados que seriam leiloados e ao conseguir a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda para os gaúchos. Adicionalmente, defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.023, de 2024, que dispõe sobre Financiamento Imobiliário de Imóveis decorrente da calamidade pública do Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.922, de 2024, que institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos; do Projeto de Lei nº 1.742, de 2024, que institui “Cordão Humanitário de Transporte de Doações para o Estado do Rio Grande do Sul”; do Projeto de Lei nº 1.741, de 2024, que cria para o ano de 2024, um abono anual (14º salário) no valor de um salário mínimo, em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social residentes no Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.601, de 2024, que acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais; do Projeto de Lei nº 1.565, de 2024, que dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul; e finalmente do Projeto de Lei nº 1.551, de 2024, que dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. |