PEC 44/2023
Proposta de Emenda à Constituição
Discursos
Discursos de 1 a 3 de 3 encontrados
Data |
Sessão |
Fase |
Discurso |
Sumário |
Orador |
Hora |
Publicação |
11/07/2024 |
140.2024 |
Ordem do Dia |
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Leo Prates |
14:56 |
DCD 12/07/2024 PAG. 103 |
O Deputado encaminhou a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. Ele ressaltou a relevância de permitir doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos públicos de desastres, semelhante ao modelo utilizado durante a pandemia. Fez um apelo à Mesa Diretora e ao Presidente Arthur Lira para que votem o projeto que permite a dedução dessas doações no Imposto de Renda, proposto pela ex-Deputada e Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão. |
11/07/2024 |
140.2024 |
Ordem do Dia |
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Leo Prates |
14:16 |
DCD 12/07/2024 PAG. 93 |
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. |
15/05/2024 |
86.2024 |
Breves Comunicações |
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Leo Prates |
19:04 |
DCD 16/05/2024 PAG. 81 |
O Deputado manifestou indignação ao comentar uma nota da imprensa da Bahia sobre doações do Imposto de Renda para ajudar as vítimas no Rio Grande do Sul. Explicou que, ao abrir o link, viu que o Governo do Rio Grande do Sul está incentivando doações para fundos de assistência social e saúde, com benefícios fiscais. Apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 294, de 2022, que autoriza a criação do Fundo Nacional de Apoio a Situações de Desastre, Calamidade e Emergência, para permitir que doações de pessoas físicas e jurídicas recebam descontos no Imposto de Renda, e destacou a necessidade de incluir essa emenda na Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, para que os recursos possam ser utilizados em desastres e obras emergenciais. |