18/12/2024 |
16.2024.N |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
15:20 |
DCN 19/12/2024 |
O Deputado solicitou ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Lembrou que a proposição foi aprovada por unanimidade na Câmara, destinando R$ 9 bilhões para tragédias, calamidades e prevenção. Destacou a importância da medida para ajudar em desastres futuros. Concluiu desejando um feliz Natal e próspero Ano Novo, enfatizando a importância de espalhar bondade. |
26/11/2024 |
208.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
23:32 |
DCD 27/11/2024 |
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 4.448, de 2024, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a lei que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Na oportunidade, destacou também a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. |
11/07/2024 |
140.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
15:36 |
DCD 12/07/2024 PAG. 117 |
O Deputado destacou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, com apenas 22 votos contrários. Ele elogiou a união de todos os partidos por uma causa nobre, ressaltando a importância de regramentos para calamidade pública, segurança e prevenção. Enfatizou a beleza da democracia ao ver a maioria dos Deputados em consenso a favor do Brasil, e agradeceu ao Presidente pela condução da votação, mencionando a necessidade de atingir 308 votos favoráveis para a aprovação final. |
11/07/2024 |
140.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
15:00 |
DCD 12/07/2024 PAG. 105 |
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo oferecido à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. |
11/07/2024 |
140.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
14:24 |
DCD 12/07/2024 PAG. 95 |
O Deputado discutiu a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. |
19/06/2024 |
121.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
22:08 |
DCD 20/06/2024 PAG. 147 |
O Deputado discutiu o Projeto de Lei nº 715, de 2023, que dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais. Expressou sua satisfação com a aprovação unânime, na Comissão Especial, da Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que destina 5% das emendas parlamentares e de bancada, além de fundos federais, para a prevenção e resposta a calamidades públicas. |
18/06/2024 |
118.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
23:48 |
DCD 19/06/2024 PAG. 165 |
O Deputado discutiu as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, que dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. Mencionou a Proposta de Emenda a Constituição nº 44, de 2023, que permitirá a utilização imediata de 5% das emendas impositivas em casos de calamidade pública, ressaltando a agilidade e eficiência que a medida trará. |
27/05/2024 |
100.2024 |
Breves Comunicações |
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Bibo Nunes |
23:44 |
DCD 28/05/2024 PAG. 99 |
O Deputado alertou para a gravidade das enchentes no Rio Grande do Sul, afirmando que nos Municípios atingidos 94% das indústrias foram inundadas e que as pessoas estão passando fome e vivendo em abrigos. Além disso, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 44, de 2023, que adiciona o parágrafo 9º B ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. Ademais, destacou sua atuação parlamentar ao obter doações para o Rio Grande do Sul de bens da Câmara dos Deputados que seriam leiloados e ao conseguir a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda para os gaúchos. Adicionalmente, defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 2.023, de 2024, que dispõe sobre Financiamento Imobiliário de Imóveis decorrente da calamidade pública do Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.922, de 2024, que institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos; do Projeto de Lei nº 1.742, de 2024, que institui “Cordão Humanitário de Transporte de Doações para o Estado do Rio Grande do Sul”; do Projeto de Lei nº 1.741, de 2024, que cria para o ano de 2024, um abono anual (14º salário) no valor de um salário mínimo, em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social residentes no Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.601, de 2024, que acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais; do Projeto de Lei nº 1.565, de 2024, que dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul; do Projeto de Lei nº 1.564, de 2024, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul; e finalmente do Projeto de Lei nº 1.551, de 2024, que dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. |
27/05/2024 |
100.2024 |
Breves Comunicações |
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Bibo Nunes |
21:44 |
DCD 28/05/2024 PAG. 55 |
O Deputado agradeceu o apoio nacional ao Rio Grande do Sul, que enfrenta as enchentes. Destacou a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, de sua autoria, que permite que Parlamentares destinem imediatamente 5% de suas emendas em casos de catástrofe, podendo chegar a 10%. A proposta visa garantir eficiência e rapidez no socorro financeiro em situações de calamidade pública. Enfatizou a importância da aprovação do projeto para proporcionar uma recuperação econômica mais ágil ao Estado. |
15/05/2024 |
86.2024 |
Ordem do Dia |
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Bibo Nunes |
21:40 |
DCD 16/05/2024 PAG. 138 |
O Deputado expressou sua satisfação com a instalação da Comissão Especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Explicou que essa PEC, apoiada por todos os partidos, permitirá que Deputados e Senadores destinem imediatamente 5% de suas emendas para ajudar em casos de catástrofes ou calamidades públicas, sem a atual espera mínima de 10 meses a um ano. Destacou a importância da proposta, especialmente à luz da recente tragédia no Rio Grande do Sul, e está confiante de que a PEC será aprovada em breve, beneficiando vítimas de tragédias em todo o Brasil. |