PEC 471/2005
Proposta de Emenda à Constituição
Discursos
Discursos de 1 a 7 de 7 encontrados
Data |
Sessão |
Fase |
Discurso |
Sumário |
Orador |
Hora |
Publicação |
26/08/2015 |
241.1.55.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
23:14 |
DCD 27/08/2015 PAG. 300 |
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06/05/2014 |
119.4.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
23:08 |
DCD 07/05/2014 PAG. 161 |
Orientação de bancada do PSOL favorável ao Requerimento que solicita a inversão da Pauta da Ordem do Dia, a fim de que a Proposta de Emenda à Constituição nº 471, de 2005, seja apreciada como o item 4 da pauta. |
15/05/2012 |
124.2.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
22:18 |
DCD 16/05/2012 PAG. 17115 |
Posicionamento favorável do PSOL ao Requerimento de adiamento, por dez sessões, da discussão, em primeiro turno da PEC 471 de 2005 (Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal para estabelecer a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei).
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15/05/2012 |
124.2.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
22:18 |
DCD 16/05/2012 PAG. 17115 |
Discussão da PEC 471 de 2005 (Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal para estabelecer a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei).
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15/05/2012 |
124.2.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
22:18 |
DCD 16/05/2012 PAG. 17120 |
Encaminhamento da votação do Requerimento de adiamento, por 5 sessões, da votação da PEC 471 de 2005 (Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal para estabelecer a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei). Avaliação crítica da PEC. |
15/05/2012 |
124.2.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
22:18 |
DCD 16/05/2012 PAG. 17123 |
Posicionamento contrário do PSOL ao Substitutivo à PEC 471 de 2005 (Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal para estabelecer a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei), em votação em primeiro turno.
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15/05/2012 |
124.2.54.O |
Ordem do Dia |
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CHICO ALENCAR |
22:18 |
DCD 16/05/2012 PAG. 17128 |
Entendimento de que os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, devem se submeter a concurso público para legalização da situação funcional, caso a chamada PEC dos Cartórios seja rejeitada.
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