PL 2960/2015 Histórico de Despachos

Data Despacho
10/09/2015

Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 64 CFEm razão da distribuição por mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial, para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.

Inteiro teor
26/10/2015

Despacho exarado no Projeto de Lei n. 2.960, de 2015, conforme o seguinte teor: "Verifico que o substitutivo apresentado como conclusão do parecer do relator, Deputado MANOEL JÚNIOR, aprovado pela Comissão Especial na reunião de 22 de outubro de 2015, não corresponde com exatidão à parte ao voto vencedor que se manifesta pela aprovação parcial da Emenda n. 2 e pela rejeição das Emendas n. 13 e 14. Conquanto conste do parecer aprovado ter-se acatado “parcialmente a Emenda n. 2, de forma a instituir a progressividade para as alíquotas da multa de regularização”, não há no texto do substitutivo qualquer progressão de alíquotas, seja para a incidência do imposto de renda, prevista no caput do art. 6º, seja para a multa fixada no caput do art. 8º. Em ambos os casos são definidos percentuais fixos de 15% e 100%, respectivamente. No que concerne às Emendas n. 13 e 14, que pretendiam proibir os órgãos competentes de instaurarem ou prosseguirem investigações com base unicamente nos elementos constantes da declaração de regularização específica de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a fim de conferir maior segurança jurídica ao contribuinte que adere ou tenta aderir ao programa, observo que, diferentemente do texto do parecer, que afirma a rejeição integral de ambas, parte do espírito das proposições acessórias foi incorporada ao substitutivo apresentado, sobretudo quando examinados os comandos do § 12 do art. 4º e o § 2º do art. 9º.Dessa forma, decido pela devolução da matéria à Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao Projeto de Lei n. 2.960/2015, nos termos do parágrafo único do art. 130 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, para que reformule o parecer exarado à proposição. Publique-se. Oficie-se."

Inteiro teor