Às Comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária