RCP 6/2015 Histórico de Despachos

Data Despacho
04/03/2015

Há número suficiente de assinaturas e fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento, atendidas, assim, as disposições do art. 58, § 3º, da Constituição Federal e do art. 35, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual determino a publicação do requerimento e a constituição da Comissão para, nos termos do art. 35, § 3º, primeira parte, funcionar no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Publique-se.

Inteiro teor