PDC 351/2011 Histórico de Despachos

Data Despacho
17/08/2011

Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Esclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento".
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade

Inteiro teor
18/02/2014

Declarada Prejudicada, em razão do disposto nos §§ 4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.

Inteiro teor