PEC 333/2004 Histórico de Despachos

Data Despacho
29/11/2004

À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Inteiro teor
28/10/2009

Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 58, de 2009, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade da PEC nº 333/04. Publique-se. DCD 30 10 09 PAG 60294 COL 02.

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