PL 2958/1997
Projeto de Lei
Autor:
Poder Executivo
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Explicação da Ementa:
Estabelece que na hipótese de mais de 05 (cinco) réus, o juiz poderá realizar os atos de instrução de forma itinerante, sem observância do custoso recurso a carta precatória, além de eliminar expedientes procrastinatórios, limitando o número de testemunhas a no máximo vinte e quatro testemunhas de defesa, salvo se houver teses conflitantes, caso em que o número poderá ser de até trinta e duas e, permitindo a dispensa de testemunhas, no momento em que os depoimentos abonatórios de conduta dos réus passam a ser feitos por declarações escritas.