PRL 3 CFT => PL 4022/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/08/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/08/2019 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/08/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.022/2008, do PL nº 5.278/2009, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/2010 e 2/2010 apresentadas na Comissão de Finaças e Tributação. Inteiro teor