PEC 56/2019 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
16/04/2019

Ementa
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/04/2019 Apense-se à(ao) PEC-117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/04/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 50/2019, pelo Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que: "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais". Inteiro teor
17/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/04/19 PÁG 355. Inteiro teor
22/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

25/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PEC-117/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
26/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/04/2019.
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
26/04/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.