PL 9939/2018 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Apensado ao PL 2220/2011

Origem: PLS 241/2017


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Rose de Freitas - PMDB/ES

Apresentação
03/04/2018

Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/04/2018 Apense-se à(ao) PL-2220/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 305/18, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 241, de 2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade". Inteiro teor
03/04/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 9939/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que, em caso de parto prematuro, o período de internação da criança não seja descontado do período da licença-maternidade". Inteiro teor
12/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2220/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
17/04/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/18 PÁG 358 COL 01. Inteiro teor