INC 4910/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
06/02/2018

Ementa
Sugere que no anexo de renúncias fiscais que acompanha cada Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias seja discriminado o valor relativo à renúncia fiscal da contribuição para a previdência social da agroindústria.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
19/02/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/02/2018 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1863/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/02/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 4910/2018, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que: "Sugere que no anexo de renúncias fiscais que acompanha cada Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias seja discriminado o valor relativo à renúncia fiscal da contribuição para a previdência social da agroindústria". Inteiro teor
19/02/2018

Mesa Diretora ( MESA )

20/02/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/02/18 PÁG 278 COL 01. Inteiro teor
21/02/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
28/02/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1863/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor