PL 3771/1993
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 8984/1995

Origem: PLS 84/1992


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Autor
Senado Federal - Josaphat Marinho - PFL/BA

Apresentação
02/05/1993

Ementa
ESTENDE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

Dados Complementares:
CABENDO CONCILIAR E JULGAR OS DISSIDIOS QUE TENHAM ORIGEM NO CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MESMO QUANDO OCORRAM ENTRE SINDICATOS OU ENTRE SINDICATO DE TRABALHADOR E EMPREGADOR, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
07/02/1995 Mesa Diretora ( MESA )
TRANSFORMADO NA LEI Nº 8.984/95. DOFC 08 02 95 PAG 1645 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/05/1993

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 03 06 93 PAG 11497 COL 02. Inteiro teor
02/05/1993

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
26/05/1993

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: DE 26 05 A 01 06 93. DCN1 26 05 93 PAG 10840 COL 01.
  • RELATOR DEP MENDES BOTELHO. DCN1 29 05 93 PAG 11201 COL 02. Inteiro teor
01/06/1993

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
24/06/1993

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MENDES BOTELHO.
25/08/1993

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MENDES BOTELHO. (PL. 3771-A/93). DCN1 04 09 93 PAG 18402 COL 01. Inteiro teor
18/11/1993

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 23 A 29 11 93. DCN1 20 11 93 PAG 25049 COL 02. Inteiro teor
  • RELATOR DEP PAES LANDIM. DCN1 24 11 93 PAG 25574 COL 01. Inteiro teor
30/11/1993

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
18/03/1994

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP VALDENOR GUEDES. DCN1 19 03 94 PAG 3927 COL 02. Inteiro teor
07/06/1994

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP VALDENOR GUEDES, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA.
25/07/1994

PODER CONCLUSIVO NAS COMISSÕES ( PTCOM )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CTASP E CCJR. (PL. 3771-B/93). DCN1 18 10 94 PAG 12785 COL 02. Inteiro teor
19/10/1994

Mesa Diretora ( MESA )

  • PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO 132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI): DE 19 A 26 10 94. DCN1 19 10 94 PAG 12897 COL 01. Inteiro teor
04/11/1994

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF SGM-P/1179/94, A CCJR, ENCAMINHANDO ESTE PROJETO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARAGRAFO QUARTO E ARTIGO 24, INCISO II, DO RI.
19/01/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF PS-GSE/17/95, AO SF, COMUNICANDO A APROVAÇÃO DESTE PROJETO E SUA REMESSA A SANÇÃO.
  • REMESSA A SANÇÃO, ATRAVES DA MENSAGEM 01/95.
07/02/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • TRANSFORMADO NA LEI Nº 8.984/95. DOFC 08 02 95 PAG 1645 COL 01.
17/02/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF PS-GSE 48/95, DO SF, ENCAMINHANDO AUTOGRAFOS DESTE PROJETO SANCIONADO.