PL 7107/2017
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 6630/2016 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Daniel Vilela - PMDB/GO
Apresentação
15/03/2017
Ementa
Dá nova redação ao § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a validade do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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24/03/2017 | Apense-se à(ao) PL-6630/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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15/03/2017 |
Plenário ( PLEN )
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24/03/2017 |
Mesa Diretora ( MESA )
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27/03/2017 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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27/03/2017 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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31/01/2019 |
Mesa Diretora ( MESA )
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