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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
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        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Mon, 01 Jun 2026 22:49:02 GMT</lastBuildDate>
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            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que exige autodeclaração de cor de candidatos e cria regras para cotas eleitorais]]></title>
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            <pubDate>Thu, 28 May 2026 13:07:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara; depois segue para análise do Senado]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1277272" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1277272">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/05/img20250507103343052-768x473.jpg" alt="Deputada Erika Hilton (Psol-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados" /></div>
<div class="midia-legenda">Erika Hilton: o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável</div>
</div>
<p>A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9504-30-setembro-1997-365408-norma-pl.html">Lei das Eleições</a> para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura.</p>
<p>Ainda pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. Também será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato investigado.</p>
<p>O colegiado aprovou o <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/851332-projeto-exige-autodeclaracao-de-cor-para-registro-de-candidatura">Projeto de Lei 4212/21</a>, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23, e PL 3973/23).</p>
<p>"Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia", explicou a relatora.</p>
<p><strong>Dinheiro de campanha e propaganda</strong><br />
Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido.</p>
<p>A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres (respeitando o mínimo de 30% para elas). Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.</p>
<p>Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).</p>
<p>A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela.</p>
<p>A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens (entre candidatos negros e não negros). A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.</p>
<p><strong>Punições</strong><br />
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
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