<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/">
    <channel>
        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
        <link>https://www2.camara.leg.br/camaranoticias</link>
        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Sat, 29 Aug 2026 16:06:43 GMT</lastBuildDate>
        <docs>http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss</docs>
        <generator>Câmara notícias</generator>
        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto agrava pena de criminoso que fingir ser pastor religioso]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300331-projeto-agrava-pena-de-criminoso-que-fingir-ser-pastor-religioso</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1300331-projeto-agrava-pena-de-criminoso-que-fingir-ser-pastor-religioso</guid>
            <pubDate>Fri, 28 Aug 2026 15:51:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Intenção é punir com mais rigor quem se aproveita da confiança das pessoas em líderes religiosos; a Câmara analisa a proposta]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300999" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300999">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-746541384-l-768x512.jpg" alt="Mãos de uma pessoa abertas em gesto de oração sobre um livro fechado, apoiado em uma mesa de madeira. Ao fundo, à esquerda, há uma vela branca acesa." /></div>
<div class="midia-legenda">Objetivo punir com mais rigor quem se aproveita da confiança</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3128/26 aumenta a pena do criminoso que finge ser um pastor de instituição religiosa. A medida tem como objetivo punir com mais rigor quem se aproveita da confiança da sociedade nos líderes religiosos.</p>
<p>Autor do projeto, o deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) disse que a ideia é alertar a população, que age de boa-fé. “Travestir-se de pastor para cometer crimes é uma atitude particularmente sórdida”, criticou o parlamentar.</p>
<p>A proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código Penal</a>.</p>
<p>O texto altera a parte que trata das circunstâncias que sempre agravam a pena do agente quando não constituem ou qualificam o próprio crime.</p>
<p>Atualmente, o Código Penal prevê o agravamento da pena, por exemplo, em casos como crimes cometidos por motivo fútil ou torpe, à traição ou contra crianças, grávidas e maiores de 60 anos. O projeto inclui o falso pastor na mesma lista.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299211-projeto-define-em-lei-requisitos-do-notavel-saber-juridico-para-cargo-em-tribunais</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299211-projeto-define-em-lei-requisitos-do-notavel-saber-juridico-para-cargo-em-tribunais</guid>
            <pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:39:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299850" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299850">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-249907696-xl-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Proposta estabalece regras para a comprovação das habilidades</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais.</p>
<p>A Câmara dos Deputados analisa a proposta.</p>
<p>O texto estabelece que notável saber jurídico representa “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica.”</p>
<p><strong>Critérios</strong><br />
A comprovação dessas habilidades, segundo o projeto, depende do cumprimento, preferencialmente cumulativo, dos seguintes critérios:</p>
<ul>
<li>ter exercido, por muito tempo, cargos ou funções importantes, no setor público ou privado;</li>
<li>ter título de Doutor em Direito;</li>
<li>ter produção científica ou doutrinária reconhecida como relevante na sua área de atuação;</li>
<li>ter sido professor universitário de Direito (magistério superior);</li>
<li>ser reconhecido como notável pela comunidade jurídica e pela sociedade;</li>
<li>ter recebido prêmios por sua atuação profissional.</li>
</ul>
<p>O autor da proposta, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), considera importante fixar critérios objetivos para evitar que a falta de uma definição em lei gere distorções.</p>
<p>“Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”, disse.</p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
O projeto será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto cria recompensa para quem denuncia sonegação fiscal]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300323-projeto-cria-recompensa-para-quem-denuncia-sonegacao-fiscal</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1300323-projeto-cria-recompensa-para-quem-denuncia-sonegacao-fiscal</guid>
            <pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:13:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Prêmio vai variar de 15% a 30% dos valores recuperados; para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300906" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300906">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-520987524-xl-768x512.jpg" alt="Pessoa segura nota de dinheiro" /></div>
<div class="midia-legenda">Projeto assegura o sigilo da identidade do informante</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que, de forma espontânea, denunciarem crimes de sonegação e fraude fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Pela proposta, o prêmio ao informante deverá variar de 15% a 30% dos valores efetivamente recuperados pela União.</p>
<p>Além da <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1996/lei-9430-27-dezembro-1996-367738-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei do Ajuste Tributário</a>, o texto altera o <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código Penal</a>, prevendo punições para denúncias falsas.</p>
<p>A recompensa valerá para os casos em que o valor do crédito sonegado for igual ou superior a R$ 10 milhões. Se o alvo da investigação for pessoa física, a renda anual do suspeito deverá ultrapassar R$ 1,2 milhão.</p>
<p>O projeto assegura o sigilo da identidade do informante. Além disso, proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam o trabalhador que realizar denúncia de maneira lícita e fundamentada contra a empresa.</p>
<p><strong>Proibições</strong><br />
A proposta também proíbe o pagamento da recompensa a:</p>
<ul>
<li>servidores públicos que, no exercício do cargo, obtiverem informações sobre irregularidades tributárias; e</li>
<li>a pessoas que tenham participado do planejamento da fraude.</li>
</ul>
<p>“Sonegação e fraudes comprometem sistematicamente a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que regularmente cumprem as obrigações”, disse o deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP).</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão sobre redução da maioridade civil e penal vota nesta terça pedidos para realizar debates]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300592-comissao-sobre-reducao-da-maioridade-civil-e-penal-vota-nesta-terca-pedidos-para-realizar-debates</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1300592-comissao-sobre-reducao-da-maioridade-civil-e-penal-vota-nesta-terca-pedidos-para-realizar-debates</guid>
            <pubDate>Thu, 27 Aug 2026 16:07:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300666" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300666">
<div class="midia-creditos"><em>ARTE\SECOM</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/20130520151753-expressao-maioridade-penal.jpg" alt="MAIORIDADE PENAL" /></div>
<div class="midia-legenda">Comissão vai decidir sobre a realização de debates</div>
</div>
<p>A <span id="4412" class="termoGlossario" title="Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">comissão especial</span> da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de redução da maioridade civil e penal para 16 anos (PEC 32/15) reúne-se, nesta terça-feira (1º), para votar requerimentos que pedem a realização de debates relacionados ao tema.</p>
<p>A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a ser definido.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/82889?utm_source=chatgpt.com">Veja a pauta da reunião</a></p>
<p>Está prevista a votação de 16 requerimentos apresentados pelos deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Capitão Alden (PL-BA).</p>
<p class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="0" data-end="410">Entre os temas propostos para debate estão a redução a proteção de crianças e adolescentes, as condições dos presídios e a atuação de facções criminosas. Há pedidos para ouvir especialistas sobre os efeitos da prisão de adolescentes, a relação entre maioridade penal e violência urbana, os custos das medidas de privação de liberdade, o racismo institucional e a experiência de jovens no sistema socioeducativo.</p>
<p data-start="412" data-end="858" data-is-last-node="" data-is-only-node="">Há ainda requerimentos para se debater os efeitos de uma possível mudança da maioridade civil nas leis brasileiras e da atuação dos Agentes de Proteção da Justiça da Infância e da Juventude. Também há pedidos para ouvir representantes do governo, do Judiciário, do Ministério Público, da advocacia e do sistema socioeducativo.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime de homicídio culposo]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299264-projeto-aumenta-para-ate-10-anos-a-pena-para-o-crime-de-homicidio-culposo</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299264-projeto-aumenta-para-ate-10-anos-a-pena-para-o-crime-de-homicidio-culposo</guid>
            <pubDate>Wed, 26 Aug 2026 15:49:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299850" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299850">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-249907696-xl-768x512.jpg" alt="Imagem mostra símbolos da Justiça - martelo na frente, em destaque, e balança e livros atrás" /></div>
<div class="midia-legenda">Para autor da proposta, aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.</p>
<p>O texto altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a>, que atualmente prevê pena de <span id="4293" class="termoGlossario" title="Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">detenção</span> de 1 a 3 anos.</p>
<p><strong>Punição branda</strong><br />
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.</p>
<p>"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.</p>
<p>A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Frente parlamentar lança guia para regulamentação do ECA Digital]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300151-frente-parlamentar-lanca-guia-para-regulamentacao-do-eca-digital</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1300151-frente-parlamentar-lanca-guia-para-regulamentacao-do-eca-digital</guid>
            <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 20:38:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1177353" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1177353">
<div class="midia-creditos"><em>Joá Souza/GOVBA</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/07/img20220516142533217-768x512.jpg" alt="Tecnologia - geral - internet - celular - uso de aparelho celular - conexão - estudante internet" /></div>
<div class="midia-legenda">Guia lançado hoje pretende apoiar a implementação do ECA Digital</div>
</div>
<p>O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), o Juntô – Iniciativa Brasileira de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes – e a Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental lançaram o guia “A gente usa, a gente decide”. O guia pretende apoiar a implementação do ECA Digital a partir da experiência do usuário.</p>
<p>Foram ouvidos jovens de várias regiões do país que construíram 14 recomendações para a regulamentação da lei, como explicou o presidente da frente parlamentar, deputado Pedro Campos (PSB-PE).</p>
<p>“O guia ‘A gente usa, a gente decide’ é fundamental para que nós possamos falar com os tomadores de decisão, com aqueles que estão escrevendo os decretos, implementando a legislação na prática, e colocar a perspectiva das juventudes nesse processo. E que a gente possa sempre assegurar que o ambiente digital seja um espaço de garantia de saúde mental e não um espaço de adoecimento dessas populações”, disse.</p>
<p>Núbia Ribeiro, do Juntô, relatou um problema muito comum ressaltado nas conversas com os jovens. “Muitos jovens relataram que criaram uma conta e, a partir de um certo tempo, não conseguiam mais sair. Entravam em um estado de má relação com a rede, onde queriam desativar a conta e não conseguiam. Então a gente começou a entender que isso era um problema de política pública, porque estava impactando negativamente a vida de muitos jovens no Brasil todo e no mundo.”</p>
<p><strong>Tópicos do guia</strong></p>
<p>Confira os 14 tópicos do guia:</p>
<ul>
<li>segurança por idade e supervisão parental;</li>
<li>limitação de mecanismos de retenção;</li>
<li>desativação de notificações por padrão;</li>
<li>controle efetivo de tempo de uso;</li>
<li>sistemas de denúncia eficazes e acessíveis;</li>
<li>redução da lógica de competição social;</li>
<li>algoritmos orientados ao bem-estar;</li>
<li>proteção contra cyberbullying e outras formas de violência digital;</li>
<li>proteção contra padrões irreais de aparência;</li>
<li>educação midiática integrada às plataformas;</li>
<li>transparência e responsabilização no uso de IA;</li>
<li>combate à desinformação e conteúdos enganosos;</li>
<li>diversidade e equilíbrio informacional; e</li>
<li>design orientado ao desenvolvimento saudável.</li>
</ul>
<p>O guia “A gente usa, a gente decide” pode ser encontrado na <a href="https://ieps.org.br/guia-implementacao-eca-digital-experiencia-jovem" target="_blank" rel="noopener noreferrer">página do Ieps</a>.</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299481-projeto-garante-a-advogado-acesso-a-documentos-de-orgaos-publicos</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299481-projeto-garante-a-advogado-acesso-a-documentos-de-orgaos-publicos</guid>
            <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 12:12:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1140145" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1140145">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/03/img20230124113755455-768x512.jpg" alt="Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado" /></div>
<div class="midia-legenda">Texto estabelece regras para análise dos pedidos</div>
</div>
<p>O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.</p>
<p>A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2011/lei-12527-18-novembro-2011-611802-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Acesso à Informação</a>: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1995/lei-9051-18-maio-1995-349812-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.051/95</a>. A proposta altera o <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1994/lei-8906-4-julho-1994-349751-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Estatuto da Advocacia</a>.</p>
<p>Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:</p>
<ul>
<li>recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;</li>
<li>exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência;</li>
<li>deixar de responder dentro do prazo legal;</li>
<li>negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.</li>
</ul>
<p>A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.</p>
<p>O autor, deputado Samuel Viana (União-MG), explicou que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.</p>
<p>“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, disse em justificativa.</p>
<p>Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.051/95.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299789-projeto-reforca-validade-de-mensagens-compartilhadas-como-prova</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299789-projeto-reforca-validade-de-mensagens-compartilhadas-como-prova</guid>
            <pubDate>Tue, 25 Aug 2026 10:54:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299941" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299941">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/uber-celular-volante-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Podem ser usadas mensagens de aplicativos compartilhadas voluntariamente</div>
</div>
<p>O projeto de lei 3349/26 altera o <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-norma-pe.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código de Processo Penal (CPP)</a> para reforçar que as mensagens trocadas em aplicativos poderão ser usadas como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A regra não vale para conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou outro meio ilegal.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.</p>
<p>Na justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), citou decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Nesse caso, a corte entendeu que o compartilhamento voluntário das mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo da comunicação.</p>
<p>Para o autor, a proposta leva esse entendimento para o CPP, conferindo maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça.</p>
<p>“A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>A proposta tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299797-projeto-obriga-policia-a-comunicar-vitima-sobre-fim-de-inquerito</guid>
            <pubDate>Mon, 24 Aug 2026 22:23:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1299844" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1299844">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/depositphotos-148469067-xl-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Proposta inclui a medida no Código de Processo Penal</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de processo à Justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada.</p>
<p>A proposta também prevê o mesmo prazo para que a Justiça informe sobre o número atribuído ao processo.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. A falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.</p>
<p>Hoje, o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-norma-pe.html">Código de Processo Penal</a> não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.</p>
<p>“A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”, reforçou o deputado.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>O projeto tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1299793-projeto-agrava-pena-para-furto-e-roubo-com-falsa-identidade-profissional</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1299793-projeto-agrava-pena-para-furto-e-roubo-com-falsa-identidade-profissional</guid>
            <pubDate>Mon, 24 Aug 2026 21:56:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-881037" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="881037">
<div class="midia-creditos"><em>Guga Marques/Grupo CEEE</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2022/05/img20190904133746678-768x512.jpg" alt="Energia - elétrica - conta de luz fiscalização gatos desvios energia irregularidades" /></div>
<div class="midia-legenda">Objetivo da proposta é evitar que criminosos se aproveitem da confiança depositada nos prestadores de serviço</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém que se passe por prestador de serviço ou use falsa identificação profissional para facilitar a ação. A proposta prevê pena de 4 a 10 anos de prisão para o furto e de 8 a 14 anos para o roubo, além de multa.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html">Código Penal</a>. Hoje, a lei prevê pena de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 1 a 6 anos e multa para o furto simples. Para o roubo simples, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos e multa.</p>
<p><strong>Falsa condição profissional<br />
</strong>O autor, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ressaltou que a proposta não pretende restringir o exercício regular dessas profissões, mas evitar que criminosos se aproveitem da confiança depositada nos prestadores de serviço.</p>
<p>“Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade”, disse.</p>
<p><strong>Próximos passos<br />
</strong>O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
    </channel>
</rss>