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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
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        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Sun, 18 Oct 2026 18:25:00 GMT</lastBuildDate>
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        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
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            <title><![CDATA[Comissão aprova quebra judicial de sigilo para checar capacidade de pagar pensão alimentícia]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1311472-comissao-aprova-quebra-judicial-de-sigilo-para-checar-capacidade-de-pagar-pensao-alimenticia</link>
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            <pubDate>Thu, 15 Oct 2026 19:30:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1311607" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1311607">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20260714163113727-768x473.jpg" alt="Audiência Pública - Santuário Cristo Redentor: turismo, patrimônio e segurança jurídica. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)" /></div>
<div class="midia-legenda">Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra dos sigilos bancário e fiscal de pessoas que devem pensão alimentícia.</p>
<p>A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. A medida valerá sempre que for necessária para verificar a real capacidade financeira do alimentante em prestar alimentos a filhos.</p>
<p>“A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, disse a relatora.</p>
<p><strong>Proteção à criança</strong><br />
O projeto, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/2001/leicomplementar-105-10-janeiro-2001-355754-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar 105/01</a>, que trata do sigilo das operações de instituição financeira e das hipóteses em que o segredo pode ser quebrado por decisão da Justiça.</p>
<p>Segundo o entendimento de Laura Carneiro, os sigilos bancário e fiscal não são direitos absolutos e podem ser relativizados por decisão judicial fundamentada para proteger a alimentação da criança e do adolescente.</p>
<p>Além disso, para a relatora o texto acompanha jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê o acesso às informações bancárias e fiscais quando não houver outros meios de verificar a situação econômica do devedor.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1310054-projeto-cria-classificacao-etaria-detalhada-para-desenhos-animados</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1310054-projeto-cria-classificacao-etaria-detalhada-para-desenhos-animados</guid>
            <pubDate>Fri, 09 Oct 2026 13:45:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1310469" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1310469">
<div class="midia-creditos"><em>Renato Araújo/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/comissao-especial-sobre-competencias-federativas-em-seguranca-publica-pec-018-25-55-683x467.jpg" alt="Instalação e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)" /></div>
<div class="midia-legenda">Dr. Ismael Alexandrino: objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.</p>
<p>As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.</p>
<p>O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.</p>
<p>As faixas específicas para a primeira infância são:</p>
<ul>
<li>menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.</li>
<li>de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.</li>
<li>de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.</li>
</ul>
<p>Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:</p>
<ul>
<li>violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;</li>
<li>sequestro;</li>
<li>morte;</li>
<li>humilhação e bullying entre personagens;</li>
<li>conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e</li>
<li>uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.</li>
</ul>
<p>Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.</p>
<p><strong>Classificação por faixa etária</strong><br />
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.</p>
<p>Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.</p>
<p>“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.</p>
<p><strong>Regras para plataformas digitais</strong><br />
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.</p>
<p>Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.</p>
<p><strong>Sanções e prazo para adaptação</strong><br />
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.</p>
<p>As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.</p>
<p><strong>Próximas etapas</strong><br />
O projeto será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="infografico-container-1234644" style="width: 100%;"><iframe style="width: 100%px; height: px;" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/riscos-exposicoes-excessiva-telas-primeira-infancia/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto inclui a motivação política como causa de aumento de pena]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1305309-projeto-inclui-a-motivacao-politica-como-causa-de-aumento-de-pena</link>
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            <pubDate>Fri, 09 Oct 2026 12:46:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[ A Câmara dos Deputados analisa a proposta]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1309441" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1309441">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20250916181017783-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Coronel (PSD - BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Diego Coronel: objetivo é combater casos de intolerância política</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2482/26 altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a> para incluir a motivação política entre as causas que podem levar ao aumento da pena prevista para um crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.</p>
<p>Pelo texto, se ficar comprovado que uma pessoa cometeu um crime por causa das convicções políticas da vítima, essa motivação será considerada uma agravante.</p>
<p>A mudança poderá ser aplicada quando o crime tiver sido cometido por causa de uma divergência política, ideológica ou partidária.</p>
<p>Nesses casos, se a motivação for comprovada, o juiz deverá considerar essa circunstância ao definir a pena, conforme as regras do Código Penal.</p>
<p>Autor do projeto, o deputado Diego Coronel (Republicanos-BA) afirma que o foco é combater casos de intolerância política e reforçar a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias.</p>
<p>“O projeto pretende impulsionar o respeito mútuo em relação às convicções políticas de cada cidadão, condição fundamental para uma verdadeira democracia”, diz o deputado.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1305452-projeto-preve-intimacao-via-aplicativo-de-devedor-de-pensao-alimenticia</guid>
            <pubDate>Wed, 07 Oct 2026 13:31:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1309808" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1309808">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20260526182657954-1-768x473.jpg" alt="Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Camila Jara (PT - MS)" /></div>
<div class="midia-legenda">Camila Jara é uma das autoras da proposta</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentos suspeito de ocultação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Pelo texto, a medida só poderá ser adotada após esgotadas as tentativas de intimação pessoal do devedor. A comunicação também deverá assegurar que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo do ato judicial.</p>
<p>A proposta altera o <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2015/lei-13105-16-marco-2015-780273-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Código de Processo Civil</a>, que trata do cumprimento de decisões judiciais e da execução de alimentos. Pela legislação, o juiz pode decretar a prisão civil por um a três meses se o devedor não pagar a pensão alimentícia, não provar o pagamento ou não justificar a impossibilidade absoluta de pagar.</p>
<p>“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_autores?idProposicao=2621041">outros cinco parlamentares</a>, na justificativa que acompanha o texto.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei </a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto pune divulgação de crueldade contra animais na internet e responsabiliza redes sociais]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1309774-projeto-pune-divulgacao-de-crueldade-contra-animais-na-internet-e-responsabiliza-redes-sociais</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1309774-projeto-pune-divulgacao-de-crueldade-contra-animais-na-internet-e-responsabiliza-redes-sociais</guid>
            <pubDate>Tue, 06 Oct 2026 21:41:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1267103" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1267103">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260428223143118-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gleisi Hoffmann (PT - PR)" /></div>
<div class="midia-legenda">Gleisi Hoffmann, autora do projeto</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2791/26 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. O texto altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-norma-pl.html">Lei de Crimes Ambientais</a> e o marco civil da internet para punir os infratores e impor deveres de remoção rápida desse tipo de conteúdo aos provedores de aplicativos.</p>
<p>A Câmara dos Deputados analisa a proposta.</p>
<p>Na Lei de Crimes Ambientais, o projeto aumenta da metade a pena prevista (<span id="4293" class="termoGlossario" title="Pena privativa de liberdade que se cumpre em regime aberto ou semiaberto, salvo transferência excepcional para o regime fechado. É menos severa que a reclusão e mais rigorosa que a prisão simples." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">detenção</span> de três meses a um ano, e multa) para quem divulga em meios digitais a prática de maus-tratos e tortura contra animais. Quando o crime de divulgação envolver criança ou adolescente ou for praticado de maneira habitual em competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser aumentada até o triplo.</p>
<p>Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a alteração responde a investigações recentes que identificaram redes organizadas operando em aplicativos de mensagens e servidores privados, promovendo transmissões ao vivo de tortura de animais e indução de jovens a atos de automutilação.</p>
<p>“Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência", declarou a deputada.</p>
<p>Pelo texto, as redes sociais e plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de retirar do ar, de forma rápida e diligente após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais.</p>
<p>O governo federal, por meio de regulamento, deverá definir os procedimentos de notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e comunicação às autoridades.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1309531-projeto-regulamenta-registro-digital-de-direitos-sobre-imoveis</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1309531-projeto-regulamenta-registro-digital-de-direitos-sobre-imoveis</guid>
            <pubDate>Tue, 06 Oct 2026 19:59:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1309768" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1309768">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20260812112213407-768x471.jpeg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Deputado Leur Lomanto, autor da proposta</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos ligados a imóveis. Pelo texto, a criação, a transferência, a alteração ou o cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei de Registros Públicos (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6015-31-dezembro-1973-357511-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 6.015/73</a>) para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.</p>
<p>“A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).</p>
<p><strong>Custos de cartório</strong><br />
O projeto estabelece um limite temporário para os emolumentos cobrados nessas operações. Até que haja previsão específica em leis estaduais, o valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões ficará limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.</p>
<p>A proposta proíbe a cobrança de outros custos ou adicionais. A exceção é a taxa de fiscalização judiciária, quando houver, limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.</p>
<p>As averbações para alterar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-O-QUE-E-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1309624-projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1309624-projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal</guid>
            <pubDate>Tue, 06 Oct 2026 18:50:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1309677" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1309677">
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20230109123046837-768x512.jpeg" alt="Brasília - Monumentos e Prédios Públicos - Praça dos Três Poderes" /></div>
<div class="midia-legenda">Proposta pune quem facilitar a interferência estrangeira direta nos três Poderes</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a> o crime de traição à pátria com pena de <span id="4303" class="termoGlossario" title="A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção)." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">reclusão</span> de 8 a 20 anos, além de multa. A medida penaliza quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras.</p>
<p>Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).</p>
<p>Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais.</p>
<p>Também será punido quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país.</p>
<p>A proposta criminaliza ainda a ação de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.</p>
<p><strong>Agravantes e exceções</strong><br />
Pelo texto, a punição será aumentada de um terço à metade se o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil.</p>
<p>Nos casos em que a traição ocorrer em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.</p>
<p>Os autores argumentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização nos casos de articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais.</p>
<p>“Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, defenderam em justificativa.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-O-QUE-E-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1306431-projeto-preve-folga-em-dobro-para-trabalhadores-que-atuarem-no-tribunal-do-juri</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1306431-projeto-preve-folga-em-dobro-para-trabalhadores-que-atuarem-no-tribunal-do-juri</guid>
            <pubDate>Tue, 06 Oct 2026 12:43:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1309546" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1309546">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20230124113750353-768x512.jpg" alt="Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado" /></div>
<div class="midia-legenda">Ideia é dar ao Tribunal do Júri o mesmo benefício concedido a quem é convocado pela Justiça Eleitoral</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 2715/26 garante a empregados dos setores público e privado o direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que atuarem efetivamente como jurados no Tribunal do Júri.</p>
<p>O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-norma-pe.html">Código de Processo Penal</a> e assegura o afastamento sem perda salarial.</p>
<p>Pela proposta, a folga remunerada será concedida mediante declaração expedida pelo juiz competente para comprovar o exercício da função no Tribunal do Júri.</p>
<p>A medida beneficia tanto empregados sob o regime da <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-norma-pe.html">Consolidação das Leis do Trabalho</a> (CLT) quanto servidores públicos.</p>
<p>O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_autores?idProposicao=2628942">assina o projeto com outros 11 parlamentares</a>, destaca que a alteração busca igualar os direitos de quem atua no júri popular aos concedidos aos convocados para a Justiça Eleitoral, garantindo a isonomia.</p>
<p>"O objetivo central é garantir a isonomia em relação a outros serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação direta do cidadão na administração da Justiça", afirma Monteiro.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1305647-projeto-preve-a-permanencia-de-pessoa-idosa-em-plano-de-saude-apos-a-morte-do-titular</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1305647-projeto-preve-a-permanencia-de-pessoa-idosa-em-plano-de-saude-apos-a-morte-do-titular</guid>
            <pubDate>Fri, 02 Oct 2026 19:14:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Texto está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1308030" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1308030">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/10/img20201103105117435-768x512.jpg" alt="Saúde- geral - visita hospitalar - internação - idoso - pessoa internada" /></div>
<div class="midia-legenda">Objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura após a morte de filho ou cônjuge</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.</p>
<p>Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.</p>
<p>A proposta altera a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1998/lei-9656-3-junho-1998-353439-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei dos Planos de Saúde</a>. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.</p>
<p>“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-projetos-de-lei">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto prevê pena para quem compartilha ofensas à honra em redes sociais]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1305524-projeto-preve-pena-para-quem-compartilha-ofensas-a-honra-em-redes-sociais</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1305524-projeto-preve-pena-para-quem-compartilha-ofensas-a-honra-em-redes-sociais</guid>
            <pubDate>Fri, 02 Oct 2026 18:42:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1300542" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1300542">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/08/tiktok-instagram-celular-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Quem repassa o conteúdo postado também será punido</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei PL 2539/26 altera o <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html">Código Penal</a> para punir criminalmente quem compartilha na internet e em redes sociais comentários ofensivos à honra de alguém. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.</p>
<p>Pelo texto, quem repassa o conteúdo ofensivo também será punido pelos crimes de injúria, calúnia e difamação praticados online.</p>
<p>Atualmente, o Código Penal já prevê que as penas para esses crimes, quando praticados online, são triplicadas.</p>
<p>O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a reprodução acelerada de acusações na internet gera linchamentos digitais e consequências graves para as vítimas.</p>
<p>"A legislação penal ainda não trata de forma expressa da responsabilidade daquele que replica ou retransmite as mensagens ofensivas nesses ambientes", justificou.</p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
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        </item>
    </channel>
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