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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
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        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Thu, 16 Apr 2026 03:42:18 GMT</lastBuildDate>
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        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
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            <title><![CDATA[Comissão aprova regras para uso de aplicativos em transporte fretado]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262467-comissao-aprova-regras-para-uso-de-aplicativos-em-transporte-fretado/</link>
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            <pubDate>Mon, 13 Apr 2026 22:11:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1248426" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1248426">
<div class="midia-creditos"><em>Pablo Valadares/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/02/img20250916172318754-768x473.jpg" alt="Audiência pública - Ações realizadas com os recursos destinados à recuperação de Brumadinho. Dep. Diego Andrade (PSD-MG)" /></div>
<div class="midia-legenda">Diego Andrade, relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.</p>
<p>A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.</p>
<p>A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2012/lei-12587-3-janeiro-2012-612248-norma-pl.html">Lei 12.587/12</a>) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.</p>
<p><strong>Segurança jurídica</strong><br />
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.</p>
<p>"A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado", destacou o parlamentar.</p>
<p><strong>O que muda na prática</strong><br />
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:</p>
<ul>
<li>pagamento em grupo: o serviço deve ser contratado pelo grupo ou entidade, sendo proibida a cobrança de passagem individual por pessoa;</li>
<li>viagem sem paradas: o ônibus não pode fazer paradas durante o trajeto para embarcar ou desembarcar novos passageiros (proibição de seccionamento);</li>
<li>uso de aplicativos: empresas podem usar a internet para vender os serviços, mas devem seguir as regras de agências de turismo caso não sejam as donas da frota;</li>
<li>proibição de cargas: fica vedado o transporte de mercadorias nesses veículos.</li>
</ul>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto, que tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que permite programas de fidelidade com prazo maior para gestante]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262344-comissao-aprova-projeto-que-permite-programas-de-fidelidade-com-prazo-maior-para-gestante/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262344-comissao-aprova-projeto-que-permite-programas-de-fidelidade-com-prazo-maior-para-gestante/</guid>
            <pubDate>Mon, 13 Apr 2026 19:17:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262586" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262586">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408163953131-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Rogéria Santos: medida garante que gestantes possam usufruir dos benefícios em momento oportuno</div>
</div>
<p>A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de empresas que possuem programas de fidelidade de prorrogar os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas.</p>
<p>A medida está prevista no Projeto de Lei 2186/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).</p>
<p>Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto foi aprovado com uma <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1072530-projeto-aprovado-determina-prorrogacao-de-prazo-para-gestante-usar-beneficios-de-programas-de-fidelidade/">alteração feita anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor</a>, para autorizar – e não obrigar – as empresas e estabelecimentos a prorrogarem os benefícios dos programas de fidelidade destinados às gestantes.</p>
<p>“A prorrogação da validade dos pontos acumulados nos programas de fidelidade garante que as gestantes possam usufruir dos respectivos benefícios em momento oportuno, especialmente após o nascimento da criança”, disse a relatora.</p>
<p>Rogéria Santos acredita que a prorrogação possibilitará às famílias maior flexibilidade para adquirir produtos essenciais como fraldas, medicamentos e alimentos infantis.</p>
<p>“Os programas de fidelidade que possibilitam o acúmulo de pontos e sua conversão em produtos ou serviços representam um recurso valioso de apoio econômico às mães”, acrescentou.</p>
<p><strong>Próximos passos<br />
</strong>O projeto, que tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1262189-comissao-aprova-alerta-em-rotulo-sobre-efeito-de-remedio-em-motoristas/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1262189-comissao-aprova-alerta-em-rotulo-sobre-efeito-de-remedio-em-motoristas/</guid>
            <pubDate>Fri, 10 Apr 2026 21:21:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1262297" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1262297">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408170933814-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS - BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Márcio Marinho, relator da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>
<p>O texto aprovado é o <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1046522-projeto-obriga-laboratorios-a-informar-sobre-efeitos-de-remedios-em-motoristas">Projeto de Lei 877/24</a>, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6360-23-setembro-1976-357079-norma-pl.html">Lei 6.360/76</a>).</p>
<p>Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", disse.</p>
<p>O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.</p>
<p><strong>Próximos Passos</strong><br />
O projeto ainda será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1261507-camara-aprova-projeto-que-reajusta-multa-por-adulteracao-de-combustiveis/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1261507-camara-aprova-projeto-que-reajusta-multa-por-adulteracao-de-combustiveis/</guid>
            <pubDate>Thu, 09 Apr 2026 00:26:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta será enviada ao Senado]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1261497" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1261497">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408173334922-768x474.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas." /></div>
<div class="midia-legenda">Deputados na sessão do Plenário</div>
</div>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reajusta as multas aplicáveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e cria uma taxa de fiscalização a ser paga à agência pelo setor regulado em razão dos serviços prestados. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O texto segue para o Senado.</p>
<p>O projeto foi aprovado na forma de <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo o texto, as multas atuais da ANP, na faixa entre R$ 5 mil e R$ 5 milhões, terão reajuste de 4,7 vezes, passando para R$ 23,5 mil a R$ 23,5 milhões, conforme a infração e sua gravidade.</p>
<p>Importar ou comercializar petróleo e derivados fraudados, por exemplo, é uma infração que poderá ser penalizada com a faixa de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões.</p>
<p>Segundo o relator, o texto aperfeiçoa a lei da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1999/lei-9847-26-outubro-1999-369365-norma-pl.html">Lei 9.847/99</a>). Além de atualizar as faixas de multas, a proposta inclui novas infrações relacionadas ao descumprimento das metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa e à obrigação de comprovar a adição de <span id="4151" class="termoGlossario" title="Combustível produzido a partir de fontes biológicas renováveis, como cana-de-açúcar, milho, soja, mamona, lixo, esgoto, entre outras. O álcool (ou etanol), a biomassa e o biodiesel são biocombustíveis. Os biocombustíveis podem ser usados isoladamente ou adicionados aos combustíveis convencionais." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">biocombustíveis</span>, prevendo sanções proporcionais ao volume não adicionado.</p>
<p>Em julho do ano passado, a ANP multou 28 distribuidores de combustíveis com valores que somam R$ 152 milhões por descumprimento de metas individuais de descarbonização do programa RenovaBio. Para esse tipo de infração das metas de descarbonização, o texto cria uma multa específica de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.</p>
<p>"Tivemos gente comprando Nafta no Amapá. Nafta é para a indústria petroquímica, e vendiam como se gasolina fosse, com tributo absolutamente diferente, causando grande desvantagem e acabando com os motores dos veículos", disse Alceu Moreira.</p>
<p>O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira, disse que o comércio de combustíveis fora do padrão legal distorce a concorrência, penaliza o empreendedor honesto, lesa o consumidor e compromete bilhões em arrecadação que deveriam retornar em políticas públicas. "É exatamente para enfrentar esse tipo de realidade que o projeto foi criado. Estamos fortalecendo o Estado para que ele não seja refém do crime organizado", disse.</p>
<p><strong>Títulos de carbono</strong><br />
As metas do programa RenovaBio devem ser cumpridas por meio da compra e “aposentadoria” dos CBIOs, títulos financeiros emitidos por produtores de biocombustíveis certificados que representam a redução de emissões de carbono obtida com esses combustíveis alternativos.</p>
<p>Conforme as metas, esses títulos devem ser comprados por distribuidoras para compensar a poluição gerada pela venda de combustíveis fósseis.</p>
<div id="image-container-1261526" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1261526">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408211704581-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)" /></div>
<div class="midia-legenda">Alceu Moreira, relator do projeto de lei</div>
</div>
<p>O ciclo dos CBIOs começa com a certificação ambiental de usinas de biocombustíveis, que têm sua eficiência medida em termos de emissões evitadas.</p>
<p>Isso é transformado nos créditos representados pelos certificados CBIOs em razão da comparação com combustíveis fósseis na redução de emissão de gases do efeito estufa.</p>
<p>Esses títulos são então negociados na bolsa de valores e comprados principalmente por distribuidoras de combustíveis obrigadas a compensar suas emissões anuais, encerrando o processo com a “aposentadoria” dos títulos.</p>
<p><strong>Aplicação gradativa</strong><br />
O texto aprovado pelos deputados prevê a graduação dessa multa por descumprimento de metas de descarbonização em razão da gravidade e extensão do dano, da vantagem conseguida, do porte e capacidade econômica do infrator, de reincidência específica e de possível cooperação e presteza na correção da irregularidade.</p>
<p>Essa graduação será aplicada ainda à multa variável de R$ 94 mil a R$ 23,5 milhões por importar, exportar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis fora de especificações técnicas.</p>
<p>Essas especificações incluem vícios de qualidade ou quantidade, inclusive disparidade em relação ao constante no recipiente, embalagem ou rotulagem. Esse desvio de especificações deve ainda tornar os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou diminuir-lhes o valor.</p>
<p><strong>Adição de biocombustíveis</strong><br />
No caso de a empresa não comprovar, por meio de documentos específicos, o cumprimento da obrigação de adicionar biocombustíveis aos combustíveis fósseis, a multa será proporcional ao volume de <span id="4152" class="termoGlossario" title="Combustível produzido a partir de óleos vegetais (como soja, mamona e dendê) e gorduras animais." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">biodiesel</span> que deixou de ser adicionado, com valores variáveis de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.</p>
<p>Se a nota fiscal for emitida de forma simulada ou fraudulenta para esconder o não cumprimento dessa obrigação de adicionar biodiesel, haverá multa de igual faixa de valor para esse ato.</p>
<p>A partir desse reajuste das multas, elas serão atualizadas anualmente pela ANP com base na inflação acumulada. No entanto, a atualização de valores incidirá apenas sobre multas ainda não aplicadas, permanecendo o valor original nos processos em andamento.</p>
<p><strong>Suspensão da empresa</strong><br />
Além das multas, o texto aprovado prevê a suspensão de forma cautelar da empresa pelo descumprimento das regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis.</p>
<p>Após processo administrativo, a ANP poderá ainda aplicar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades se ficar comprovado que as adições compulsórias não foram feitas.</p>
<div id="image-container-1261527" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1261527">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260408211714312-768x473.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)" /></div>
<div class="midia-legenda">Flávio Nogueira, autor do projeto de lei</div>
</div>
<p><strong>Autorização revogada</strong><br />
Ainda na lei sobre fiscalização das normas para o abastecimento de combustíveis, o texto do relator troca a penalidade de cancelamento de registro de instalação anteriormente suspensa pela revogação de autorização de filial, aplicável a outras situações:</p>
<ul>
<li>deixar de atender a normas de segurança com perigo à vida, ao patrimônio e ao abastecimento regular nacional de combustíveis; ou</li>
<li>operar instalações e equipamentos em desacordo com a legislação.</li>
</ul>
<p>Nesses casos, a pessoa jurídica não poderá obter nova autorização para o mesmo local, estabelecimento ou instalação por cinco anos.</p>
<p><strong>Caso Refit</strong><br />
Em setembro de 2025, a ANP interditou a Refit (antiga refinaria de Manguinhos), no Rio de Janeiro, por riscos de acidentes e falhas graves de segurança. A interdição ocorreu como desdobramento das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Polícia Federal, sobre participação do crime organizado no controle de postos de combustíveis e lavagem de dinheiro em fintechs.</p>
<p>O grupo Refit é considerado devedor contumaz, com dívidas da ordem de R$ 26 bilhões junto a estados e à União.</p>
<p><strong>Grupo de empresas</strong><br />
A penalidade de revogação da autorização para as atividades reguladas pela ANP também poderá ocorrer em relação a outras empresas do mesmo grupo econômico se houver reincidência nas infrações de segurança citadas após revogação de autorização de filial. Outra situação é para o devedor contumaz.</p>
<p>O texto de Alceu Moreira amplia e especifica os tipos de dirigentes que serão proibidos de exercer as atividades reguladas do setor depois da revogação da autorização, por cinco anos a partir do fim do processo administrativo:</p>
<ul>
<li>proprietário, sócios de empresas de responsabilidade limitada (Ltda), acionista controlador;</li>
<li>administrador, diretor e representante legal.</li>
</ul>
<p>Essa proibição poderá ser estendida às estruturas societárias superiores da empresa quando ficar caracterizada a interposição de pessoas (“laranjas”) ou empresas ou mesmo se a punição não cumprir os objetivos da regulação.</p>
<p>Depois da decisão, haverá um prazo de 90 dias para o afastamento dos responsáveis punidos da estrutura societária e administrativa, do controle e da representação de todas as empresas.</p>
<p>Por outro lado, se o processo for relacionado a infração contra a ordem econômica reconhecida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (<span id="4048" class="termoGlossario" title="Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, o Cade tem por atribuições zelar pela livre concorrência, disseminar a cultura da concorrência e esclarecer a sociedade sobre as formas de infração à ordem econômica, além de decidir questões relativas a tais infrações. O conselho tem sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">Cade</span>) ou por decisão judicial, o projeto aprovado garante o devido processo legal no âmbito da ANP para a punição de revogação da autorização, com a ponderação sobre o risco de desabastecimento.</p>
<p><strong>Mercadoria apreendida</strong><br />
Em diversas situações previstas na lei que resultam na apreensão de bens, inclusive mercadorias como combustíveis, o projeto permite a aplicação de penalidade de perdimento desses bens se não houver reclamação em 30 dias contados da apreensão.</p>
<p>A critério da ANP, os bens poderão ser doados, vendidos em hasta pública, descartados ou incorporados ao patrimônio da agência.</p>
<p>Já os custos com transporte e realocação de combustíveis ficarão por conta do antigo proprietário, desde a apreensão e até a sua liberação ou perdimento.</p>
<p><strong>Processo administrativo</strong><br />
No processo administrativo que apurar as infrações, o texto do PL 399/25 permite a participação de terceiros interessados que possam contribuir para esclarecer o assunto. As decisões da ANP deverão ser publicadas na internet.</p>
<p>Em processos que possam resultar na revogação da autorização de exercer as atividades reguladas pela ANP, sua assessoria jurídica deverá emitir parecer e também deverão ser analisados os impactos no abastecimento nacional e/ou regional de combustíveis.</p>
<p><strong>Ministério Público</strong><br />
Quanto à obrigação de a agência encaminhar ao Ministério Público a cópia integral do processo, se relativo a determinadas infrações, Alceu Moreira propõe que isso ocorra após a decisão de primeira instância no processo administrativo em vez de após a decisão definitiva, como é hoje.</p>
<p><strong>Descarbonização</strong><br />
Na lei sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o texto do relator exige que a distribuidora faça em juízo depósito equivalente ao valor do crédito questionado de títulos do programa de descarbonização (CBIOs). Isso valerá para ação pedindo a suspensão, substituição ou diferimento do cumprimento da meta individual no âmbito de pedido de tutela provisória de urgência ou de evidência.</p>
<p>O texto aprovado também proíbe o segredo de Justiça nessas ações judiciais “em razão do relevante interesse coletivo envolvido no cumprimento das metas compulsórias de descarbonização”.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
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        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor que cancela compra]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1259651-projeto-fixa-prazo-de-48-horas-para-fornecedor-reembolsar-o-consumidor-que-cancela-compra/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1259651-projeto-fixa-prazo-de-48-horas-para-fornecedor-reembolsar-o-consumidor-que-cancela-compra/</guid>
            <pubDate>Wed, 08 Apr 2026 17:15:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1259472" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1259472">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/03/img20251015115050202-768x473.jpg" alt="Deputado Gilberto Abramo fala ao microfone" /></div>
<div class="midia-legenda">Gilberto Abramo, o autor da proposta</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 686/26 altera o <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-norma-pl.html">Código de Defesa do Consumidor</a> para definir prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.</p>
<p>Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido diferente do consumidor.</p>
<p>Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitado o prazo máximo de 48 horas.</p>
<p><strong>Novas regras</strong><br />
Se a empresa descumprir o prazo, poderá ser aplicada multa automática de 2% sobre o valor.</p>
<p>O reembolso também não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.</p>
<p>“Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”, afirmou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Câmara aprova projeto que autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1260959-camara-aprova-projeto-que-autoriza-anp-a-acessar-dados-fiscais-para-combater-fraudes-em-combustiveis/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1260959-camara-aprova-projeto-que-autoriza-anp-a-acessar-dados-fiscais-para-combater-fraudes-em-combustiveis/</guid>
            <pubDate>Tue, 07 Apr 2026 23:00:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta será enviada ao Senado]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1260961" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1260961">
<div class="midia-creditos"><em>Vinicius Loures/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20260407191105664-768x474.jpg" alt="Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Neto Carletto, relator do projeto</div>
</div>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização. A proposta será enviada ao Senado.</p>
<p>De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 foi aprovado na forma de <span id="4098" class="termoGlossario" title="Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">substitutivo</span> do relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA). O texto condiciona a concessão ou autorização para exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização de acesso a esse tipo de dados.</p>
<p>As empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.</p>
<p>De acordo com o texto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).</p>
<p>A principal motivação do projeto é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar <span id="4151" class="termoGlossario" title="Combustível produzido a partir de fontes biológicas renováveis, como cana-de-açúcar, milho, soja, mamona, lixo, esgoto, entre outras. O álcool (ou etanol), a biomassa e o biodiesel são biocombustíveis. Os biocombustíveis podem ser usados isoladamente ou adicionados aos combustíveis convencionais." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">biocombustíveis</span> (etanol e <span id="4152" class="termoGlossario" title="Combustível produzido a partir de óleos vegetais (como soja, mamona e dendê) e gorduras animais." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">biodiesel</span>) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.</p>
<p>Em todos os casos, as informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.</p>
<p>O relator da proposta, Neto Carletto, afirmou que a ANP estará apta a detectar inconsistências entre as informações que detém e os dados fiscais relacionados aos produtos comercializados, a partir do acesso a notas fiscais. "Essas inconsistências, geralmente, estão relacionadas à ocorrência de crimes associados à adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações legais de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis e sonegação fiscal", disse.</p>
<p>Carletto destacou que o projeto permite ampliar a fiscalização e combater crimes como lavagem de dinheiro. Ele citou a operação Carbono Oculto, realizada em agosto de 2025, que reuniu várias polícias no combate ao crime organizado na cadeia de combustíveis.</p>
<p><strong>Convênios</strong><br />
O texto aprovado prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários ao acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal.</p>
<p>O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).</p>
<p>Os dados obtidos deverão permitir à ANP:</p>
<ul>
<li>validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;</li>
<li>realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e</li>
<li>elaborar estudos técnicos e análises setoriais.</li>
</ul>
<p>Carletto propõe que o acesso aos dados e informações deverá ser por meio de soluções tecnológicas seguras operadas pelas autoridades fiscais ou por entidades e prestadores de serviços de tecnologia da informação por elas designadas.</p>
<p>Deverão ser seguidas normas relacionadas ao modelo tecnológico e à segurança da informação determinadas por essas autoridades fiscais.</p>
<p><strong>Pagamentos</strong><br />
A ANP deverá bancar todos os custos necessários ao acesso de dados, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado, sem qualquer ônus para o Fisco que compartilhar os dados.</p>
<p>Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.</p>
<p>O acordo ou contrato deverá envolver ainda custos para manter a estrutura de tecnologia da informação adequada e suficiente para o acesso dos sistemas das autoridades fiscais.</p>
<p><strong>Sanções</strong><br />
Quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.</p>
<p>Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) avaliou que o acesso da ANP é muito restrito e específico das notas fiscais para saber se empresas estão importando outros produtos e vendendo como se fosse gasolina.</p>
<p>Já o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), destacou que é preciso obter os dados fiscais para a ANP combater a adulteração dos combustíveis. "Através desses dados, vamos perceber a lógica da mistura dos componentes do combustível adquirido por determinado posto", disse.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<div id="video-container-1261080" class="video-container youtube youtube-100" style="width: 100%; float: none; margin: 0px;" data-youtube-id="zz0yw2TiQAw">
<div class="midia-creditos"><em>YouTube</em></div>
<p><iframe src="https://www.youtube.com/embed/zz0yw2TiQAw" width="100%" frameborder="0" data-youtube-id="zz0yw2TiQAw" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
<div id="midia-legenda" class="midia-legenda"></div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova exigência de máquinas de cartão acessíveis a pessoas com deficiência visual]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1260712-comissao-aprova-exigencia-de-maquinas-de-cartao-acessiveis-a-pessoas-com-deficiencia-visual/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1260712-comissao-aprova-exigencia-de-maquinas-de-cartao-acessiveis-a-pessoas-com-deficiencia-visual/</guid>
            <pubDate>Tue, 07 Apr 2026 22:19:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1228504" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1228504">
<div class="midia-creditos"><em>Pablo Valadares/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/12/img20250909174922144-768x473.jpg" alt="Deputado Dr. Francisco fala ao microfone" /></div>
<div class="midia-legenda">Dr. Francisco recomendou a aprovação da proposta</div>
</div>
<p>A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 6994/25, que obriga fabricantes e operadoras de cartões a oferecer máquinas de pagamento adaptadas a pessoas com deficiência visual<span data-path-to-node="1,2">. </span></p>
<p><span data-path-to-node="1,2">O texto determina que os dispositivos tenham recursos de acessibilidade para garantir autonomia e segurança às pessoas usuárias.</span></p>
<p data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,0">De acordo com o projeto, estabelecimentos comerciais devem oferecer pelo menos um dispositivo acessível, sem custo adicional para o consumidor</span><span data-path-to-node="2,6">. </span></p>
<p data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,6">Esses equipamentos deverão ter, no mínimo:</span></p>
<ul>
<li data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,6">identificação tátil ou em braile nos botões;</span></li>
<li data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,6">sistema de áudio para orientação; e </span></li>
<li data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,6">opção de fone de ouvido</span><span data-path-to-node="2,3">. </span></li>
</ul>
<p><strong>Parecer favorável</strong><br />
O relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), recomendou a aprovação do projeto, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), sem alterações.</p>
<p>Segundo o relator, a forma atual de uso dos cartões e das máquinas de pagamento obriga o cidadão a depender de outrs pessoas<span data-path-to-node="3,6">.</span></p>
<p>"O objetivo maior é permitir a utilização dos cartões por pessoas com deficiência, de modo que elas possam se beneficiar de segurança operacional e do ganho de autonomia pessoal", afirmou<span data-path-to-node="3,10">.</span></p>
<p data-path-to-node="4"><span data-path-to-node="4,0"><strong>Prazo de adaptação</strong><br />
Os fabricantes terão até 12 meses, após a publicação da lei, para adequar seus processos e equipamentos</span><span data-path-to-node="5,2">. </span></p>
<p data-path-to-node="4"><span data-path-to-node="5,2">O descumprimento das normas poderá acarretar sanções como multa, suspensão de serviços e interdição de aparelhos não adaptados.</span></p>
<p data-path-to-node="6"><span data-path-to-node="6,0"><strong data-path-to-node="6,0" data-index-in-node="0">Próximas etapas<br />
</strong> A proposta será ainda analisada, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. </span></p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissões debatem formação de preços no mercado de combustíveis; participe]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1259681-comissoes-debatem-formacao-de-precos-no-mercado-de-combustiveis-participe/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1259681-comissoes-debatem-formacao-de-precos-no-mercado-de-combustiveis-participe/</guid>
            <pubDate>Tue, 07 Apr 2026 12:14:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Desde o início da guerra dos EUA e Israel contra o Irã, o barril do petróleo subiu mais de US$ 30 ]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1259847" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1259847">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/depositphotos-268864600-xl-768x513.jpg" alt="Pessoa abastece o carro num posto de gasolina" /></div>
<div class="midia-legenda">Deputados querem saber se reduções de preços nas refinarias chegam ao consumidor</div>
</div>
<p data-start="69" data-end="344">As comissões de Defesa do Consumidor; e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discutem, nesta terça-feira (7), a formação de preços no mercado de combustíveis.</p>
<p data-start="69" data-end="344">O debate será interativo e está marcado para as 14 horas, no plenário 10.</p>
<ul>
<li data-start="346" data-end="436"><a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/81387">Veja a lista de quem foi convidado e envie suas perguntas </a></li>
</ul>
<p data-start="438" data-end="712">A reunião foi sugerida pelos deputados Paulão (PT-AL), Nilto Tatto (PT-SP), Pedro Uczai (PT-SC), Dimas Gadelha (PT-RJ), Jilmar Tatto (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Padre João (PT-MG).</p>
<p data-start="438" data-end="712"><strong>Preço final</strong><br />
O objetivo é analisar se as reduções de preços anunciadas pelas refinarias são repassadas às distribuidoras e aos consumidores.</p>
<p data-start="438" data-end="712">“Há reiterados relatos e análises de mercado indicando que reduções de preços anunciadas pela Petrobras nem sempre são integralmente repassadas pelas distribuidoras aos postos de combustíveis, ou chegam de forma parcial e tardia ao consumidor final”, afirma Paulão.</p>
<p data-start="438" data-end="712"><strong>Fiscalização do Parlamento</strong><br />
Em entrevista à <em>Rádio Câmara</em> nesta terça, Dimas Gadelha defendeu a participação do Parlamento na fiscalização das medidas anunciadas pelo governo para conter os efeitos da guerra sobre os preços dos combustíveis.</p>
<ul>
<li data-start="438" data-end="712"><a href="https://www.camara.leg.br/midias-fs/audio/2026/04/20260407-painel-eletronico-dep-dimas-gadelha.mp3">Ouça a íntegra da entrevista de Dimas Gadelha na <em>Rádio Câmara</em></a></li>
</ul>
<p data-start="1179" data-end="1507"><strong>Concorrência</strong><br />
Os deputados querem discutir ainda:</p>
<ul>
<li data-start="1179" data-end="1507">a estrutura do mercado de distribuição de combustíveis no Brasil;</li>
<li data-start="1179" data-end="1507">a combinação de preços;</li>
<li data-start="1179" data-end="1507">a concentração de mercado.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<div id="infografico-container-1257526" style="width: 100%;"><iframe style="width: 100%px; height: px;" src=" https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-governo-conter-alta-diesel/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1259903-projeto-restringe-uso-do-fundo-garantidor-de-creditos-em-propaganda-para-venda-de-produtos-financeiros/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1259903-projeto-restringe-uso-do-fundo-garantidor-de-creditos-em-propaganda-para-venda-de-produtos-financeiros/</guid>
            <pubDate>Wed, 01 Apr 2026 20:34:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[A Câmara analisa a proposta]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1260077" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1260077">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20251204155027603-768x473.jpg" alt="Homenagem à Arquitetura e Urbanismo e aos 65 anos de Brasília. Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO - AC)" /></div>
<div class="midia-legenda">Deputado Eduardo Velloso, autor do projeto de lei</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do <a href="https://www.fgc.org.br/home" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fundo Garantidor de Créditos (FGC)</a> como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.</p>
<p>O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.</p>
<p><strong>Justificativa<br />
</strong>A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.<strong><br />
</strong></p>
<p>“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.</p>
<p>Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2017/lei-13506-13-novembro-2017-785749-norma-pl.html">Lei 13.506/17</a>, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<ul>
<li><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></li>
</ul>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1259975-projeto-proibe-rotulo-com-imagem-de-ingredientes-que-nao-fazem-parte-da-receita-do-alimento/</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1259975-projeto-proibe-rotulo-com-imagem-de-ingredientes-que-nao-fazem-parte-da-receita-do-alimento/</guid>
            <pubDate>Wed, 01 Apr 2026 20:13:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Objetivo é evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1260049" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1260049">
<div class="midia-creditos"><em>Renato Araújo/Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/04/img20251008175414157-768x473.jpg" alt="Audiência Pública - Investimentos para o desenvolvimento econômico e social. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)" /></div>
<div class="midia-legenda">Félix Mendonça Júnior, autor da proposta</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados<span data-path-to-node="1,3">. </span><span data-path-to-node="1,5">Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não dá o direito de usar imagens do ingrediente real na embalagem</span><span data-path-to-node="1,7">.</span> A medida pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra.</p>
<p data-path-to-node="2"><span data-path-to-node="2,1">Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que é essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa de quem o consome.</span></p>
<p data-path-to-node="3">Produtos que não tiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.</p>
<p data-path-to-node="3">Segundo a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa.</p>
<p>Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) afirma que o mercado está cheio de produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. <span data-path-to-node="3,5">“Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar</span><span data-path-to-node="3,7">.</span></p>
<p data-path-to-node="4"><span data-path-to-node="4,1">A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do <em data-path-to-node="4,1" data-index-in-node="35">Codex Alimentarius</em>, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável –  e da Organização Mundial da Saúde</span><span data-path-to-node="4,3">. </span></p>
<p><strong>Próximas etapas<br />
</strong>A proposta será analisada em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania<span data-path-to-node="5,4">.</span></p>
<p>Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
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