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        <title>Câmara notícias - Câmara dos Deputados</title>
        <link>https://www2.camara.leg.br/camaranoticias</link>
        <description>Câmara Notícias </description>
        <lastBuildDate>Mon, 21 Sep 2026 10:21:00 GMT</lastBuildDate>
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        <copyright>Copyright(C) Câmara dos Deputados</copyright>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto isenta de carência a concessão de salário-maternidade pelo INSS]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1305238-projeto-isenta-de-carencia-a-concessao-de-salario-maternidade-pelo-inss</link>
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            <pubDate>Thu, 17 Sep 2026 20:39:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1128976" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1128976">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/01/img20230417105855986-768x512.jpg" alt="Saúde - geral - parto - nascimento - maternidade - mulher dá a luz a bebê" /></div>
<div class="midia-legenda">Projeto prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.</p>
<p>Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a iniciativa visa consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência.</p>
<p>“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.</p>
<p><strong>Regras do benefício</strong><br />
A proposta altera a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1991/lei-8213-24-julho-1991-363650-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 8.213/91</a>, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme o texto, em qualquer hipótese será sempre exigida a qualidade de segurada para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Ainda segundo a proposta, para as seguradas especiais o salário-maternidade de um salário mínimo será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.</p>
<p>São consideradas seguradas especiais as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.</p>
<p>Além disso, a medida define que o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado garante o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1303131-nova-lei-cria-fundo-para-promover-acesso-a-justica-gratuita</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1303131-nova-lei-cria-fundo-para-promover-acesso-a-justica-gratuita</guid>
            <pubDate>Tue, 08 Sep 2026 22:33:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[O objetivo é fortalecer a atuação institucional da Defensoria Pública da União]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1086036" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1086036">
<div class="midia-creditos"><em>Pedro França/Agência Senado</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/08/img20180507153518981-768x509.jpg" alt="Direito e Justiça - geral - defensoria pública" /></div>
<div class="midia-legenda">Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria</div>
</div>
<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15500-4-setembro-2026-799904-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.500/26</a>, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).</p>
<p>O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.</p>
<p>Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.</p>
<p><strong>Conselhos</strong></p>
<p>Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.</p>
<p>O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:</p>
<ul>
<li>dotações orçamentárias próprias; e</li>
<li>5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.</li>
</ul>
<p>A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.</p>
<p>O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.</p>
<p><strong>Vetos</strong></p>
<p>O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.</p>
<p>Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.</p>
<p>Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (<span id="4066" class="termoGlossario" title="Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. Contém informações sobre as metas e prioridades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público da União. Também define a meta fiscal para o ano seguinte. É elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">LDO</span>) de 2026 (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15321-31-dezembro-2025-798617-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.321/25</a>).</p>
<p><strong>Taxas de concurso</strong></p>
<p>O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.</p>
<p>Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.</p>
<p>O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.</p>
<p>O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.</p>
<p><strong>Prazo de implementação</strong></p>
<p>Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.</p>
<p>Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4657-4-setembro-1942-414605-norma-pe.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto-Lei 4.657/42</a>), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.</p>
<p>Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.</p>
<p><em>Com informações da Agência Senado</em></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Promulgada lei para diminuir filas do INSS]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1303184-promulgada-lei-para-diminuir-filas-do-inss</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1303184-promulgada-lei-para-diminuir-filas-do-inss</guid>
            <pubDate>Tue, 08 Sep 2026 21:44:00 GMT</pubDate>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1284140" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1284140">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/06/depositphotos-333232486-xl-768x512.jpg" /></div>
<div class="midia-legenda">Lei reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e amplia ações de análise</div>
</div>
<p>A Presidência do Congresso Nacional promulgou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15497-4-setembro-2026-799884-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.497/26</a>, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Publicada nesta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.</p>
<p>De acordo com a lei, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado.</p>
<p>A lei ainda amplia o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.</p>
<p><strong>Medida provisória</strong><br />
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1369/26, <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/1302682-CAMARA-APROVA-MP-QUE-AMPLIA-PROGRAMA-PARA-DIMINUIR-FILA-DO-INSS">aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada</a>. Depois, a medida provisória foi aprovada sem mudanças pelo Senado.</p>
<p>A MP alterou a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15201-9-setembro-2025-797946-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 15.201/25</a>, que criou o PGB no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal.</p>
<p>Durante a votação da MP no Plenário da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para famílias com doenças raras e atípicas. "Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS", afirmou.</p>
<p><em>Com informações da Agência Senado</em></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicas]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1303186-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1303186-comissao-aprova-auxilio-de-r-600-para-maes-atipicas</guid>
            <pubDate>Tue, 08 Sep 2026 20:36:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[O projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1303277" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1303277">
<div class="midia-creditos"><em>Kayo Magalhães / Câmara dos deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260715113333091-768x473.jpg" alt="Seminário: Instituição do Dia Nacional dos Cães de Resgate e Patrulhamento. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)" /></div>
<div class="midia-legenda">Bruno Ganem relatou a proposta na comissão</div>
</div>
<p>A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), no valor de R$ 600, a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitem de cuidados contínuos.</p>
<p>Para receber o benefício, a pessoa deve comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Não há necessidade de que a beneficiária tenha emprego formal.</p>
<p>O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (<a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2015/lei-13146-6-julho-2015-781174-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.146/15</a>).</p>
<p>O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1174122-projeto-institui-auxilio-para-maes-de-criancas-e-adolescentes-com-deficiencia-severa-e-autismo">Projeto de Lei 1520/25</a>, da deputada Carla Dickson (PL-RN).</p>
<p>O projeto original previa valores diferentes conforme o grau da deficiência e a situação econômica da família. O relator retirou essa gradação e estabeleceu um valor fixo de R$ 600, com acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional.</p>
<p>“Trata-se de parâmetro já consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício”, reforçou o deputado.</p>
<p>Além do auxílio financeiro, o texto garante à beneficiária prioridade em consulta psicológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong></p>
<p>O projeto tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="infografico-container-1100693" style="width: 100%;"><iframe style="width: 100%px; height: px;" src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/cadastro-unico-para-programas-sociais-cadunico/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1302594-comissao-aprova-projeto-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-buscas-por-desaparecidos</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1302594-comissao-aprova-projeto-que-estabelece-prazo-para-inicio-de-buscas-por-desaparecidos</guid>
            <pubDate>Fri, 04 Sep 2026 19:12:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta também estende atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente após sua localização; texto segue em análise na Câmara]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1302855" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1302855">
<div class="midia-creditos"><em>Bruno Spada / Câmara dos Deputados</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20260519095610718-768x473.jpg" alt="Deputada Delegada Ione (Avante-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados" /></div>
<div class="midia-legenda">Delegada Ione recomendou a aprovação</div>
</div>
<p>A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).</p>
<p>O texto altera a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2019/lei-13812-16-marco-2019-787837-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 13.812/19</a>, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.</p>
<p>A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do <a class="linkProposicao" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1143364-projeto-determina-que-a-busca-por-pessoas-desaparecidas-deve-se-iniciar-nas-primeiras-24-horas">Projeto de Lei 4265/24</a>, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da <span id="4028" class="termoGlossario" title="Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido à discussão ou votação." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">emenda</span> adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.</p>
<p><strong>Atendimento psicossocial</strong><br />
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.</p>
<p>Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.</p>
<p>“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
A proposta tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei </a></p>
]]></content:encoded>
        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1301710-projeto-cria-auxilio-alimentacao-para-pessoas-idosas-em-situacao-de-vulnerabilidade</link>
            <guid>https://www.camara.leg.br/noticias/1301710-projeto-cria-auxilio-alimentacao-para-pessoas-idosas-em-situacao-de-vulnerabilidade</guid>
            <pubDate>Fri, 04 Sep 2026 15:54:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1302818" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1302818">
<div class="midia-creditos"><em>Pedro Ribas/Agência de Notícias do Paraná</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/09/img20200206133732849-768x512.jpg" alt="Mãos de um homem pegando uma bandeja com prato de comida e uma fruta" /></div>
<div class="midia-legenda">A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no CadÚnico</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (<span id="4330" class="termoGlossario" title="Instrumento de coleta de dados que identifica e caracteriza famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Os dados obtidos por meio do CadÚnico são consolidados e utilizados, obrigatoriamente, na seleção de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal. Governos estaduais e municipais também podem usar os dados do cadastro para analisar o perfil socioeconômico da população e, desse modo, implantar políticas direcionadas às necessidades locais." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">CadÚnico</span>). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.</p>
<p>“A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta.</p>
<p><strong>Outros pontos</strong><br />
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.</p>
<p>A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado, em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span>, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
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        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Comissão discute ações para fortalecer o INSS; participe]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300615-comissao-discute-acoes-para-fortalecer-o-inss-participe</link>
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            <pubDate>Tue, 01 Sep 2026 11:52:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Convidados também devem cobrar nomeação de aprovados em concurso]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1284146" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1284146">
<div class="midia-creditos"><em>Depositphotos</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2026/06/depositphotos-327145558-xl-768x512.jpg" alt="Prédio com fachada azul escrito Previdência Social" /></div>
<div class="midia-legenda"> Falta de servidores provoca fila e dificuldades para acessar direitos</div>
</div>
<p>A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (1º), audiência pública para debater o fortalecimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a nomeação de candidatos aprovados em concurso e os impactos da insuficiência de servidores na garantia dos direitos da população.</p>
<p>A audiência será realizada às 16h30, no plenário 9, e será interativa.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/82917">Veja quem foi convidado e envie suas perguntas</a></p>
<p>O INSS é responsável pela garantia de benefícios como aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (<span id="4328" class="termoGlossario" title="Benefício no valor de um salário mínimo pago mensalmente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, o beneficiado deve pertencer a família com renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">BPC</span>).</p>
<p>O deputado Reimont (PT-RJ) foi quem sugeriu o debate. Ele afirmou que a falta de servidores e o aumento da demanda têm provocado filas e dificuldades de acessar direitos, especialmente para pessoas idosas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade e de baixa renda.</p>
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        </item>
        <item>
            <title><![CDATA[Projeto permite deduzir compra de aparelho auditivo do Imposto de Renda]]></title>
            <link>https://www.camara.leg.br/noticias/1300318-projeto-permite-deduzir-compra-de-aparelho-auditivo-do-imposto-de-renda</link>
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            <pubDate>Thu, 27 Aug 2026 21:01:00 GMT</pubDate>
            <description><![CDATA[Proposta está em análise na Câmara dos Deputados]]></description>
            <content:encoded><![CDATA[<div id="image-container-1145091" class="image-container" style="float: none; margin: 45px 0px; width: 100%;" data-midia="1145091">
<div class="midia-creditos"><em>Marco Santos/Agência Pará</em></div>
<div class="media-wrapper"><img style="width: 100%; height: auto;" src="https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/03/img20211110120042034-768x512.jpg" alt="Saúde - geral - surdez - aparelho auditivo - Policlínica Aparelho auditivo no Pará" /></div>
<div class="midia-legenda">Despesas com compra e manutenção de aparelhos auditivos poderão ser deduzidas em até R$ 10 mil anuais</div>
</div>
<p>O Projeto de Lei 3032/26 permite que as despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos sejam deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Pela proposta, a dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não será cumulativa com outras despesas de saúde – que, atualmente, não têm limite para desconto na declaração anual do IR.</p>
<p>O texto altera a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1995/lei-9250-26-dezembro-1995-362566-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 9.250/95</a>, que trata do Imposto de Renda; e a <a class="linkLegislacao" href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1991/lei-8213-24-julho-1991-363650-norma-pl.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 8.213/91</a>, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Inclui ainda o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.</p>
<p>“Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção”, diz o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).</p>
<p><strong>Regras para dedução</strong><br />
Para garantir o benefício fiscal no IR, o projeto exige que o gasto tenha sido indicado por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo. Além disso, o contribuinte precisará comprovar a despesa por meio de nota fiscal.</p>
<p>A renúncia de receita com a nova medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários. Os resultados deverão ser avaliados a cada cinco anos, observando fatores como a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p><strong>Próximos passos</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p>
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