Economia

Agricultura aprova projeto que muda aviso para lactentes

18/05/2007 - 11:18  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou em 16 de maio o substitutivo do deputado Zonta (PP-SC) ao Projeto de Lei 6919/06, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que troca a expressão "O Ministério da Saúde adverte" por "o Ministério da Saúde orienta" nas embalagens de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância. Da forma como está, avalia o relator, a lei equipara o leite ao cigarro em sua conotação negativa e nociva à saúde humana.

Advertências
Zonta explicou que, de acordo a Constituição, as advertências só são permitidas para tabaco, bebida alcoólica, agrotóxico, medicamento e terapia. O parlamentar cita ainda o Código Internacional de Comercialização de Substitutivos de Leite Materno, da Organização Mundial da Saúde (OMS), que obriga a inclusão da expressão "aviso importante" ou equivalente seguida de declarações sobre a melhor qualidade da amamentação materna. O código prevê ainda que o produto deve ser utilizado somente por recomendação de profissional de saúde. "A redação atual da lei extrapola os ditames da OMS, deixando de ter um caráter educativo e orientador", disse Zonta.

Lei
A recomendação da OMS se tornou lei no mês passado. O dispositivo foi incluído pela Câmara na Medida Provisória 350/07, já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e convertida na Lei 11.474/07.

Conforme o texto aprovado na Câmara, os fabricantes de produtos para alimentação infantil deverão iniciar as informações sobre a importância do aleitamento materno com a expressão "Aviso importante", em vez de "O Ministério da Saúde adverte", determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outras regras
Zonta, em seu substitutivo na Comissão da Agricultura, acrescentou outras regras a serem seguidas tanto por produtores quanto por autoridades de saúde. O texto aprovado, por exemplo, veda a atuação de representantes comerciais nas unidades de saúde, salvo para informação técnica direcionada a médicos e nutricionistas. As amostras grátis só poderão ser distribuídas no lançamento dos produtos.

A proposta de Zonta determina ainda que os fabricantes, importadores e distribuidores de alimentos devem se adaptar às novas regras no prazo de 12 meses após a publicação da lei.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Maria Clarice Dias

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