Projeto das apostas esportivas também atualiza regras sobre promoções comerciais
13/09/2023 - 23:29
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3626/23 também altera a lei que regulamenta as promoções comerciais (Lei 5.768/71), para atualizar em cerca de 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.
Por outro lado, a taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.
Nesses casos, bastará o recolhimento dos impostos devidos e comunicação ao Ministério da Fazenda, que poderá definir outras situações de dispensa da autorização.
O texto aprovado estende essa isenção para a distribuição de prêmios até esse valor por parte de organizações da sociedade civil (ONGs). Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao ministério.
Para desestimular o desenvolvimento da ludopatia, o texto prevê que o ato de autorização poderá impor limite à participação dos consumidores, por meio do CPF, em cada um dos sorteios, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas.
Com os mesmos parâmetros previstos para a loteria de quota fixa, aqueles que distribuem esse tipo de prêmio poderão assinar termo de compromisso de ajuste de conduta em relação a infrações cometidas.
Advertência
A fim de permitir maior gradação nas penalidades pelo descumprimento das regras da Lei 5.768/71, o projeto cria a penalidade de advertência nos casos de descumprimento dos termos da autorização ou do plano de distribuição de prêmios, de promoções sem autorização e em todos os demais casos possíveis relacionados a esse tema.
Entretanto, prevê penalidade maior para a reincidência, definida como o cometimento de nova infração da mesma natureza dentro dos três anos seguintes à condenação administrativa definitiva. Nessa situação, a multa será aplicada de forma isolada ou cumulativamente com outras sanções e em dobro.
Outras infrações
Nessa mesma lei, outras infrações não alcançadas por seu texto ou por regulamentos sujeitarão o infrator à advertência ou à cassação da autorização, à proibição de realizar as operações por dois anos e a multa de até 100% dos bens prometidos como prêmio.
Qualificação de denúncia
Na hipótese de denúncia com elementos insuficientes de autoria ou de materialidade, ou com defeitos e irregularidades capazes de dificultar sua análise, poderá ser concedido prazo, apenas uma vez, para o denunciante corrigi-la, sob pena de arquivamento.
Quanto a processos de prestação de contas e processos administrativos não julgados sobre distribuição gratuita de prêmios até R$ 10 mil, o projeto determina seu arquivamento, permitindo a reabertura a partir de novas denúncias.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli