Projeto isenta de IOF em empréstimos as pessoas idosas ou com deficiência
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos
29/08/2023 - 13:38

O Projeto de Lei 2806/22 isenta as pessoas idosas e com deficiência, entre outras, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito pessoal, inclusive no caso de empréstimo consignado. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a isenção do IOF favorecerá aposentados; pensionistas; beneficiários do Programa Auxílio Brasil; pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda; e pessoas com transtorno do espectro autista – nesses dois últimos casos, diretamente ou por intermédio do representante legal.
“Essas pessoas enfrentam grandes dificuldades financeiras para cumprir com as obrigações”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Quando realizam empréstimos para tentar quitar as dívidas, arcam hoje com juros altos e ainda sofrem com a incidência do IOF”, criticou o parlamentar.
Tributo caso a caso
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, inclusive cartão de crédito e investimentos. A tributação varia caso a caso, e já existem isenções previstas em lei, como nos financiamentos da casa própria.
Em operações de crédito, além de uma alíquota fixa de 0,38% por transação, existem adicionais de IOF cobrados por dia de contrato e que variam entre as pessoas físicas (equivalente a 3% ao ano) e as jurídicas (1,50% ao ano).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein