Projeto pune advogado que receber dinheiro ilícito
04/05/2007 - 14:13
O Projeto de Lei 138/07, do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), estabelece pena de reclusão de três a oito anos para o advogado que aceitar, em pagamento a seus serviços, dinheiro oriundo de atos ilícitos. A proposta classifica essa conduta como crime de receptação qualificada. "A participação de advogados em atividades de organizações criminosas é fenômeno gravíssimo, visto que compromete profissão garantidora das liberdades fundamentais", argumenta o parlamentar.
O projeto também cria obrigações para os advogados. Fraga explica que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) lista apenas os direitos da categoria. "Os deveres estão elencados no Código de Ética e Disciplina, emitido pela OAB, sem força de lei".
A proposta também cria os seguintes deveres para os advogados:
- atuar com independência, honestidade decoro, veracidade, dignidade e boa-fé;
- estimular a conciliação entre os litigantes;
- não utilizar de influência indevida em seu benefício ou do cliente;
- ajudar aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
- submeter-se a revista quando em visita a estabelecimentos de segurança.
Neucimar Fraga explica que a intenção não é tolher a liberdade dos advogados, mas sim proteger os bons profissionais, pela punição exemplar. "A ninguém a lei dá apenas direitos, mas também deveres, notadamente quando se trata daqueles que colaboram com a administração da Justiça."
Tramitação Da Redação/ND
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da Câmara.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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