Saúde

Comissão aprova regras para terapia nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista no SUS

Texto aprovado inclui medidas na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

15/08/2023 - 19:24  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Flavia Morais fala em evento na Câmara
Flávia Morais é a relatora da proposta na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma série de regras para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob o ponto de vista nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), que já estabelece, entre os direitos dessa população, o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional.

Pela proposta, as ações deverão ser realizadas por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.

Incumbirá aos serviços de atenção básica a avaliação, a orientação e o acompanhamento nutricional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Nos serviços de saúde em que não houver profissional especializado, a avaliação e o acompanhamento nutricional poderão ser realizados com o apoio de serviços de referência e o uso de ferramentas de telessaúde. 

As propostas de intervenção nutricional deverão ser discutidas com a pessoa com TEA e seus responsáveis, levando em consideração a hipersensibilidade e a seletividade alimentar e a rigidez de comportamento, além de aspectos econômicos e culturais da família. As recomendações dietéticas deverão dar preferência a alimentos de baixo custo, in natura ou minimamente processados, além da disponibilidade sazonal dos alimentos na região.

Mudanças no projeto
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4365/20, da ex-deputada Aline Gurgel (AP) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e ao apensado (PL 4689/20).

O projeto original estabelece apenas que o acesso da pessoa com TEA à nutrição adequada e à terapia nutricional deverá ser realizado por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.

“Gostaria de ressaltar a enriquecedora discussão que houve nesta comissão para o aperfeiçoamento da proposta em análise. Acolhemos as sugestões e as incluímos no texto”, afirmou a relatora, sobre as mudanças feitas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar

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