CCJ rejeita ampliação da competência de juizado especial
16/04/2007 - 10:39
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou no último dia 11 a ampliação da competência dos juizados especiais das justiças estaduais e do Distrito Federal. A CCJ acolheu parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que recomendou o arquivamento do Projeto 6954/02, do Senado, juntamente com outros 11 projetos semelhantes. Oito desses projetos propõem o aumento do valor máximo das causas que podem tramitar nos juizados especiais de 40 para 60 salários mínimos (teto hoje em vigor nos juizados especiais federais.
O relator afirmou que os juizados são "vítimas de seu próprio sucesso", pois o volume de processos que neles são ajuizados todos os anos não pára de crescer. Para Regis de Oliveira, os juizados especiais já "se encontram ameaçados pelos mesmos problemas que se vêem na Justiça comum" [o congestionamento decorrente da elevação do número de processos].
Oliveira citou dados do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (BNDPJ), que aponta que no estado do Rio de Janeiro foram ajuizadas 151.222 demandas cíveis nos juizados, das quais 125.214 foram solucionadas. Em 2003, o número de novas ações cíveis saltou para 307.173; 274.603 foram solucionadas. A evolução do volume de processos se repete em outros estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Bahia. "Ampliá-los [os juizados], sem destinar-lhe meios materiais e jurídicos, é simplesmente condená-los", concluiu o relator.
Tramitação
Os projetos agora serão analisados pelo Plenário.
Veja os projetos apensados e seus objetivos Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Wilson Silveira
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